STF anula descontos em mensalidades de universidades na pandemia
No Maranhão e outros 9 estados, a Justiça havia decidido que as faculdades tinham que dar descontos entre 30% e 50%.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou todas as decisões judiciais que concederam desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia de Covid-19. Por 9 votos a 1, a Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, que se manifestou pela inconstitucionalidade das decisões. Apenas o ministro Nunes Marques teve outro posicionamento.
No entendimento dos magistrados, é preciso que seja feita uma análise dos efeitos da crise causada pela pandemia no ensino para alunos, assim como para os estabelecimentos. Em pelo menos 10 estados brasileiros, a Justiça decidiu que as faculdades tinham que dar descontos lineares, entre 30% e 50%, nas mensalidades.
O julgamento começou em 11 de novembro e foi concluído nesta quinta-feira (18/11). O tema chegou ao Supremo por meio de ações apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), além de centros universitários e faculdades.
As entidades sustentaram que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente e não considera o custo real do serviço e a realidade de cada aluno, em violação aos princípios da livre-iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária.
Agora, caberá aos tribunais estaduais avaliar caso a caso se as decisões questionadas respeitaram esses requisitos. Ao todo, 18 decisões foram contestadas.