PL que prevê reembolso de despesas não cobertas por planos de saúde é aprovado
O Projeto é de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB) e foi encaminhado à sanção do governador Flávio Dino.
Foi aprovado em sessão extraordinária ontem (25) o Projeto de Lei nº 102/2021, que briga planos de saúde a reembolsarem integralmente as despesas médico-hospitalares efetuadas pelo consumidor com tratamento ou atendimento fora da rede credenciada em hipóteses excepcionais, como inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento.
Segundo o PL, o não cumprimento da norma sujeitará o infrator à multa equivalente a duas vezes o valor do procedimento não coberto. Nos casos onde o procedimento foi recusado pelo plano, mas o consumidor não efetuou o pagamento, caberá o imediato atendimento, cumulado de perdas e danos a serem arbitrados, levando-se em consideração o caráter punitivo, coercitivo e pedagógico.
Caso o consumidor seja obrigado a pagar os custos do procedimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até 30 dias, contados da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.
O Projeto é de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB) e foi encaminhado à sanção do governador Flávio Dino.