Justiça cassa mandato de dois prefeitos no Maranhão
Luís da Amovelar, prefeito de Coroatá, e Claudimê Lima, de Barão de Grajáu, aguardam julgamento do TRE/MA por acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2020.
O prefeito do município de Coroatá, Luís da Amovelar Filho (PT) e a prefeita de Barão de Grajáu, Claudimê Araújo Lima, tiveram seus diplomas cassados por decisões judiciais. Em Coroatá, além da cassação do prefeito, a Justiça Eleitoral cassou o mandado do vereador Macílio Gonçalves (PCdoB), por abuso de poder econômico nas eleições de 2020.
Ao saber da decisão judicial, Luís Amovelar Filho usou uma rede social na noite da última terça-feira (16) para confirmar a sentença e dizer que vai recorrer.
“Meu povo lindo da minha amada Coroatá. Sobre a decisão da juíza eleitoral Anelize Reginato que cassou o meu mandato e do vice-prefeito Jucelino da Fazendinha, esclareço: 1 – Trata-se de uma decisão de primeira instância sujeita a recursos aos tribunais superiores e que vamos fazê-los de acordo com a lei; 2 – Cabe, portanto, informar que eu, Luís Filho, continuarei no exercício regular do meu mandato ao tempo em que buscarei, de forma legítima, reverter a decisão que foi desfavorável nas instâncias superiores em respeito à vontade soberana do povo de Coroatá que, democraticamente, e em sua maioria, escolheu a mim para comandar o município. Seguimos firmes e cada vez mais preparados para trabalharmos juntos por uma Coroatá melhor”, esclareceu Luís da Amovelar Filho.
Alvos de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), o prefeito e o vereador foram condenados, dentre outras coisas, por haver tentado comprar, por R$ 7 mil, o apoio do conselheiro tutelar Jarbas Almeida, que filmou toda a negociação, e chegou a receber o dinheiro – posteriormente depositado em juízo.
Segundo consta do processo, o vereador Macílio Gonçalves teria assediado o conselheiro tutelar, em nome do prefeito, para que ele mudasse sua posição política e se aliasse ao grupo Amovelar.
A Ação de Impugnação de Mandato foi proposta pelo empresário Edimar Franco, segundo colocado nas eleições de 2020. Segundo as aprovas apresentadas, vídeos e fotos, comprovavam a compra votos por parte do prefeito Luís da Amovelar. Além disso, nomeações de servidores em troca de apoio político durante o pleito eleitoral, também foi foram anexadas como provas do crime político.
Diante as provas apresentadas, a juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, cassou o mandato do prefeito e do vereador, ambos envolvidos no esquema de compra de votos.
“Considero cabalmente provados os fatos alegados quanto à corrupção praticada consistente da Compra do apoio político (…) bem como da concessão de empregos públicos no Estado e no Município. Posto isto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de declarar a perda dos mandatos eletivos do Prefeito do Município de Coroatá, Luís Mendes Ferreira Filho, e do Vereador Antônio Macílio Gonçalves Magalhães” decidiu.
Na decisão, a magistrada ainda determinou que o Ministério Público apure conduta que enseje crime ou ato de improbidade administrativa.
Barão de Grajaú
Em Barão de Grajaú, o Juiz Titular da 21ª Zona Eleitoral, David Mourão Guimarães de Morais Meneses, cassou os mandatos da prefeita do município, Claudimê Araújo Lima (PSD), do vice Pedro José Alves de Carvalho (PTB), o “Pedro do Boneco” e do vereador Teotônio Alves da Costa Neto (MDB).
A cassação atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) por abuso de poder econômico durante a campanha de 2020. Claudimê que tem 47 anos, foi eleita em 2020 com 5.662 votos no total. Já o vice é Pedro do Boneco, do Republicanos, que tem 56 anos.
Os dois fizeram parte da coligação Unidos, Por Amor e Respeito a Barão, formada pelos partidos Republicanos, PSD e PT. Apesar da decisão a prefeita permanece no cargo e pode recorrer em 2ª instância, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Na mesma decisão que cassou o mandato da prefeita e do vice foi cassado também o mandato do atual presidente da Câmara Vereadores, Teotônio Alves da Costa Neto. Após sustentar a decisão, o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPE e nos termos do artigo 22, XIV, da LC nº 64/90.
“Decreto a inelegibilidade dos três acusados para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020”, sustentou o magistrado. Os dois processos seguem agora para o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ambos cabem recurso.