INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Combate à “Cristofobia” tramita em projeto na Câmara de São Luís

A vereadora Rosana da Saúde quer alertar as pessoas sobre o preconceito contra religiões cristãs.

Foto: Reprodução.

Tramita na Câmara Municipal de São Luís um projeto de lei nº 261/21, que cria no calendário oficial de eventos da capital o “Dia de Combate à Cristofobia”, a ser celebrado anualmente no dia 3 de abril.

A autora da proposta é a vereadora Rosana da Saúde (Republicanos). Em sua justificativa, ela destaca que o objetivo da norma é alertar as pessoas da existência desse preconceito. “Em linhas gerais, a “Cristofobia” seria uma perseguição a praticantes de religiões cristãs, da mesma forma com que acontece com muçulmanos e a Islamofobia”, frisou.

A parlamentar também explica na justificativa, que o conceito da cristofobia é “a aversão ou ridicularização pública de uma pessoa, em razão da sua fé em Jesus Cristo”. Ela argumenta ainda que “a intolerância religiosa tem crescido com o decorrer dos anos”, uma vez que “manifestações grosseiras e desrespeitosas vêm crescendo a cada dia”.

A vereadora Rosana da Saúde também cita estudo da organização internacional Portas Abertas, que estimou, em 2019, que “260 milhões de cristãos foram perseguidos em todo o mundo”.

De acordo com Rosana da Saúde, o objetivo da proposição é alertar as pessoas da existência desse preconceito. (Foto: Leonardo Mendonça)

O tema tem ganhado mais atenção desde que, no ano passado, em discurso durante a abertura da 75ª Assembleia Geral das Nações Unidas, o presidente Jair Bolsonaro fez uma fala pelo livre direito à fé e contra a perseguição de cristãos. “A liberdade é o bem maior da humanidade. Faço um apelo a toda a comunidade internacional pela liberdade religiosa e pelo combate à ‘cristofobia’”, afirmou.

Tramitação

O Projeto se encontra na fase de tramitação, quando podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo previsto para a tramitação completa.

Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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