APROPRIAÇÃO INDÉBITA

PRF apreende veículo de locadora que não foi devolvido

Pena para apropriação indébita é de reclusão de dois a sete anos, além de pagamento de multa

Veículo apreendido na BR-135 pela PRF-MA. (Foto: Divulgação/PRF)

Durante fiscalização de rotina realizada na BR-135, em São Luís, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu ordem de parada a um veículo modelo Jeep Renegade, cor branca, conduzido por um homem. A abordagem aconteceu na última quarta-feira (13).

Na condução dos procedimentos padrão, a equipe da PRF constatou, após verificação nos sistemas internos, que o veículo possuía registro de apropriação indébita.

O crime de apropriação indébita de veículo locado configura em não devolver o automóvel alugado à locadora após finalização do prazo acertado no contrato de locação. O envolvido pode ficar recluso de dois a sete anos, além de pagar multa, pelo crime.

O condutor foi autuado pelo crime de apropriação indébita e encaminhado à delegacia para as medidas cabíveis.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias