Eventos no Maranhão poderão ser obrigados a cumprir requisitos de acessibilidade
O PL 332/2019 é de autoria do deputado Duarte Jr (PCdoB)
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação das condições de acessibilidade para concessão de autorização a eventos culturais, desportivos e espetáculos em geral.
O PL 332/2019, de autoria do deputado Duarte Jr (PCdoB), propõe que as autorizações, licenças, alvarás e demais documentos somente serão concedidos pelos órgãos competentes.
Será necessária a comprovação do cumprimento dos requisitos de acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A comprovação deverá, ainda, constar das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
Penalidades e requisitos
Caso seja apresentado pedido de autorização com os itens de acessibilidade incompletos, será concedido prazo máximo de cinco dias para a realização das adequações obrigatórias, que deverão constar da ART. Caso contrário, a concessão de funcionamento do evento será indeferida.
A autorização concedida vincula os requisitos apontados na ART, de modo que o descumprimento dos itens apresentados resultará em aplicação de multa no valor de três salários mínimos vigentes para cada item obrigatório não cumprido, a ser revertido ao Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência.
Justificativa
O deputado Duarte Jr. destacou que as autorizações para eventos culturais são constantemente emitidas sem a devida comprovação do cumprimento das condições de acessibilidade. A maior parte delas, segundo ele, sequer prevê a acessibilidade, mesmo sendo norma obrigatória.
“As pessoas com deficiência ficam excluídas do acesso à cultura e ao lazer e não participam da vida comum social, devido à recusa das instâncias promoventes de eventos a cumprirem condições essenciais para inclusão dessa população”, finalizou o parlamentar.