Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por débitos de ICMS, segundo Sefaz
Além da exclusão, as empresas continuam suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) notificou 3.545 empresas enquadradas no Regime Simples Nacional por débitos acumulados de ICMS, concedendo um prazo para a regularização até o dia 12 de novembro para que evitem a exclusão do regime simplificado de tributos no ano de 2022.
O débito total das empresas do Simples, de mais de R$ 110 milhões, foi notificado por meio da expedição de aviso encaminhado pelo do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no aplicativo de autoatendimento (Sefaz.Net).
No aviso, a Sefaz informa que as empresas deverão realizar o pagamento integral ou formalizar o parcelamento dos débitos até o dia 12/11/2021. Caso contrário, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
As empresas enquadradas no regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, mas podem perder esse benefício se possuem débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com o art. 17, inciso V da Lei Complementar Federal nº: 123/2006.
Além da exclusão do Simples Nacional, as empresas continuam suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.