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Yglésio apresenta PL de Estatuto da Desburocratização

A medida visa desentravar diversas situações burocráticas vivenciadas diariamente pelas pessoas no acesso a serviços públicos.

Deputado estadual Yglésio Moyses (PROS). (Foto: Divulgação)

O deputado estadual Yglésio Moyses (PROS) protocolou, na Assembleia Legislativa do Maranhão, o Projeto de Lei n.º 429/2021, que institui o Estatuto da Desburocratização. 

A medida visa desentravar diversas situações burocráticas vivenciadas diariamente pelas pessoas no acesso a serviços públicos.

Segundo o parlamentar, historicamente, a burocracia tem feito parte da vida dos cidadãos no acesso aos serviços públicos, especialmente quando o assunto envolve a necessidade de apresentação e autenticação de documentos, barreiras que, para ele, acabam gerando lentidão tanto nos processos administrativos quanto na vida das pessoas.

De acordo com Yglésio, o Estatuto da Desburocratização dá uma solução para este cenário, caso seja aprovado e sancionado. Ele destaca alguns pontos para a desburocratização de determinados serviços, como o reconhecimento de firma, por exemplo. 

O estatuto prevê que o cidadão não precisará reconhecer firma para assinar um documento em órgãos públicos estaduais. O agente público poderá confirmar a autenticidade da assinatura por meio de documento de identificação, como o RG ou a Carteira de Trabalho.

Atualmente, o reconhecimento de firma é necessário em muitos casos e, dependendo da realidade financeira de muitas pessoas, acaba sendo inviável a emissão de documentos junto ao governo estadual.

Cópia autenticada

Apesar de já ocorrer em alguns casos, o projeto do deputado Yglésio prevê também a dispensa da necessidade de se autenticar cópias de documentos em cartórios para constar como originais. 

Com a lei, passa a ser necessária apenas a apresentação do documento original para que o agente público possa constatar a autenticidade daquela cópia.

Ainda de acordo com o texto, o documento original de acesso do usuário a serviços públicos poderá ser substituído por cópia, desde que autenticado pelo agente público do órgão estadual. Este ponto beneficia o cidadão que utiliza muito esses tipos de documentos e teme perder os originais no dia a dia, por exemplo.

Certidão de nascimento

A exigência da apresentação da Certidão de Nascimento também poderá ser dispensada. No lugar dela, o cidadão pode apresentar outros documentos, a exemplo da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor ou documento de identificação expedido por conselhos regionais de fiscalização, além do Certificado de Reservista, para homens.

Ainda de acordo com o projeto do parlamentar, o agente público não poderá exigir uma nova via de autenticação para um documento que já teve sua autenticidade comprovada pelo cidadão, a exemplo dos meios citados anteriormente.

Tramitação

Protocolado, o PL ainda aguarda a análise da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) e precisará ser aprovado em dois turnos no plenário da Assembleia Legislativa para, em seguida, ser enviado à sanção governamental.

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