NOVAS REGRAS

Texto-base do Novo Código eleitoral criminaliza fake news e “caixa dois”

Texto já passa a valer para as Eleições de 2022, mas ainda passará pelo Senado

Fake news e violência contra mulheres são crimes na nova proposta (Foto: Reprodução)

Por 378 votos a 80, o plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (9/9), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, que trata do novo Código Eleitoral. Com 902 artigos, a proposta compila toda a legislação existente acerca do tema. Entre as inovações, ela reduz o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral.

Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques, que pretendem mudar a redação da matéria. O Código Eleitoral, para que possa valer para as eleições de 2022, precisa ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até outubro.

O projeto, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), é resultado de discussões de um grupo de trabalho criado pela Câmara. O texto restringe os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regulamentar as normas das eleições, dando ao Congresso a competência de sustar regulamento da Corte que considere exorbitante de suas funções.

Há também a previsão de que o tribunal não poderá editar regulamentos em contrariedade com a Constituição e com os termos do Código Eleitoral. O TSE também fica proibido de restringir direitos ou estabelecer sanções diferentes daquelas previstas em Lei.

Com o argumento de desburocratizar as prestações de contas partidárias, o projeto cria a possibilidade de os partidos contratarem empresas privadas para fiscalizarem esses procedimentos, retirando essa atribuição da Justiça Eleitoral — à qual restaria, apenas, uma análise meramente formal da documentação.

Polêmicas

Outra novidade da proposta — uma das mais polêmicas — é a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e membros do Ministério Público que desejarem disputar as eleições.

Após muitas pressões contra, inclusive do Palácio do Planalto, a relatora postergou a data a partir da qual será necessária a adoção da quarentena. Com a alteração da redação, a norma valeria a partir de 2026, não mais em 2022.

O projeto também prevê a proibição da divulgação de pesquisas de intenção de voto na véspera e no dia das eleições. Já as pesquisas realizadas no dia das eleições somente poderão ser divulgadas após o encerramento da votação.

O texto inclui ainda a regulamentação de candidaturas coletivas. Apenas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcionais) será admitido o registro de candidatura coletiva, desde que regulada pelo estatuto do partido político e autorizada expressamente em convenção. Ela será representada formalmente por um candidato, independentemente do número de componentes do mandato coletivo.

Crimes

O Código Eleitoral atualizou os crimes eleitorais, incorporando as notícias falsas” (fake news) e a violência política contra as mulheres. O ato de divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, “fatos que sabe inverídicos ou gravemente descontextualizados, com aptidão para exercer influência perante o eleitorado” pode levar o autor a uma condenação de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

A pena aumenta se houver uso de ferramentas de impulsionamento ou se as fake news tiverem como alvo o sistema de eleição e apuração, com objetivo de causar desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais.

A violência política contra mulheres pode levar à reclusão de três a seis anos e consiste na prática de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir sua candidatura ou eleição, impedir ou dificultar o reconhecimento ou exercício de seus direitos políticos.

O Código Eleitoral também criminaliza o chamado “caixa dois”, que é o uso de recursos financeiros não contabilizado e fora das hipóteses da legislação eleitoral. A pena, de dois a cinco anos de reclusão, poderá deixar de ser aplicada pelo juiz se a omissão ou irregularidade na prestação de contas for de pequeno valor e se os recursos tiverem origem lícita e vierem de doador autorizado pela legislação eleitoral.

Novidades

A última versão do parecer da deputada Margarete Coelho isenta de punição os partidos que não cumprirem uma cota mínima para candidaturas de mulheres e de pessoas negras. Sobre o Fundo Partidário, o texto permite que partidos e seus diretórios utilizem seus recursos para a contratação de instituições privadas de auditoria previamente cadastradas perante a Justiça Eleitoral para acompanhar e fiscalizar a execução financeira anual sob a responsabilidade do partido político. Já a Justiça Eleitoral tem até dois anos para julgar a prestação de contas dos órgãos partidários, que passará a ter apenas caráter administrativo.

Votação

Durante a sessão, os líderes de quase todos os partidos orientaram as respectivas bancadas a aprovarem o novo Código Eleitoral. Apenas Novo, PSol e Rede se posicionaram em sentido contrário, por considerarem que o texto traz retrocessos, como, por exemplo, a diminuição do poder de fiscalização da Justiça Eleitoral.

Vagas

Antes de votarem o novo Código Eleitoral, os deputados aprovaram, por 399 votos a 34, o Projeto de Lei (PL) 783/21, de autoria do Senado. O texto condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos.

O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em função de todos os votos válidos.

A proposta original do Senado previa que apenas os partidos que obtiverem um mínimo de 70% do quociente eleitoral poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas. Na Câmara, um acordo entre os partidos e o relator do projeto, Luis Tibé (Avante-MG), elevou esse percentual para 80%. Por causa dessa alteração, o projeto retorna para nova análise do Senado.

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