"LEI DO FUTEBOL LIVRE"

Bolsonaro sanciona Lei do mandante para transmissões do Futebol

Novo modelo de negociação altera diretamente a Lei Pelé e dá maior autonomia aos clubes

Acordo contratual entre a equipe mandante e visitante com a emissora não será mais necessário. Foto: Freepik

O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (20), a Lei do Futebol Livre (nº 2336/2021), a popular “Lei do Mandante”, que permite aos clubes donos da casa negociarem de forma individual, com quaisquer veículos de comunicação, os direitos de transmissão de suas partidas.

A partir de agora está dispensada a necessidade de acordo com a equipe visitante. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

O novo modelo de negociação dos direitos de transmissão de futebol no Brasil altera diretamente a Lei Pelé (nº 9.615/1998), que antes previa um acordo contratual entre a equipe mandante e visitante junto à emissora para a exibição da partida.

Apesar da aprovação, o presidente vetou um trecho do Projeto de Lei: o que proibia veículos de comunicação que recebem concessão do Governo de estamparem suas marcas nos uniformes de jogo dos times.

Em nota, a presidência justificou que “a medida resultaria em restrição à importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado”.

Esse veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão com data ainda não divulgada. A decisão passará por deputados e senadores, que podem votar pela manutenção ou a exclusão do veto presidencial. Caso seja derrubado, o trecho em questão entrará em vigor junto à nova legislação.

A Lei do Mandante não vale para contratos firmados antes de sua aprovação. Os vínculos devem ser mantidos e respeitados até sua data final. A decisão impacta diretamente a Globo e a Turner, que possuem contratos com os clubes da primeira divisão até 2024. Já na Série B do Campeonato Brasileiro, os contratos da Globo juntos aos clubes expiram em 2023 e, portanto, o próximo ciclo de negociações será praticado no novo modelo.

Eventualmente, caso a partida não tenha um mandante definido, o direito de transmissão pertencerá aos dois clubes, que deverão entrar em acordo para a exibição do confronto.

O texto também prevê a repartição de 5% da receita proveniente da transmissão somente para os jogadores das duas equipes envolvidas, incluindo os reservas. A proposta de inclusão de árbitros e técnicos na divisão foi derrubada tanto na Câmara quanto no Senado.

Antes de chegar ao Presidente da República, o texto passou em julho pela Câmara dos Deputados e em agosto pelo Senado Federal. Nesse período, diversos clubes se mostraram favoráveis à mudança no modelo de negociação dos direitos de transmissão. O próprio chefe do executivo, Jair Bolsonaro, chegou a receber visitas de dirigentes de clubes durante a tramitação.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias