DIREITOS

Procon: operadoras não podem obrigar consumidor a aderir a novo plano para resgatar chip

Prática das operadoras de telefonia móvel fere o Código de Defesa do Consumidor

Prática muito comum entre as operadoras viola o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Foto: Divulgação)

Muitos consumidores já passaram pela mesma situação: ao tentarem resgatar um antigo número, são obrigados a contratarem novo plano com a operadora. O argumento geralmente usado é que o resgate não seria possível por “ausência de chips compatíveis ou finalização do plano já assinado”.

A prática, muito comum entre as operadoras de telefonia, viola o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor por configurar venda casada, ato que condiciona a aquisição de um serviço/produto a outro. Ou seja, há uma imposição que favorece excessivamente a empresa e prejudica os direitos de escolha do consumidor.

“A legislação é clara apontando que é expressamente proibido qualquer ato que prejudique a liberdade de quem deseja comprar. Quando a operadora obriga o cliente a assinar um plano para reaver seu número, seja ele pós-pago ou controle, dificulta as relações de consumo”, explica a presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Karen Barros.

Se, ao buscar resgate de chip na operadora, o consumidor identificar venda casada, deve registrar sua denúncia no Procon/MA, para que o órgão de defesa tome as medidas cabíveis.

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