BENEFÍCIO

Famílias registradas no CadÚnico entrarão automaticamente na tarifa social de energia elétrica

Expectativa é que o projeto reduza em 65% a conta de 12 milhões de brasileiros

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19), o Projeto de Lei 1106/20, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Já aprovada pelo Senado, a proposta segue para sanção do presidente da República.

A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

O projeto obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica, a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal, desde que atendam aos critérios legais.

“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima André Ferreira (PSC-PE), autor da proposta.

O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) destacou que a redução na conta de luz será de 65% para os beneficiados. “As pessoas não se cadastram por não conhecer o benefício ou não ter tempo”, analisou. Já o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) avalia que a burocracia segrega a população para ter acesso a este benefício.

Moradias de interesse social

O PL 1106/20 já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, mas o Senado fez modificações no projeto. O relatório de Léo Moraes rejeitou parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.

No entanto, Léo Moraes manteve o texto do Senado que modificava o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua sua publicação.

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