Ex-prefeito de Pindaré-Mirim é condenado por improbidade administrativa
Walber Pereira Furtado é condenado por omitir prestação de contas e terá de devolver valores à Prefeitura
O ex-prefeito de Pindaré-Mirim, Walber Pereira Furtado, foi condenado por Improbidade Administrativa, pelo Ministério Público. A Ação Civil Pública oferecida pelo MP serviu de base para a sentença condenatória contra Walber, por enriquecimento ilícito.
O ato foi emitido pela justiça nesta segunda-feira (2), devido à falta da prestação de contas da segunda parcela de convênio firmado com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), para o asfaltamento de vias urbanas, no valor de R$ 581.028,55.
A ausência de prestação de contas levou a Prefeitura de Pindaré-Mirim à inadimplência no Cadastro dos Órgãos Estaduais (CEI), impedindo a atual gestão de celebrar outros convênios e receber novos repasses.
O volume total recebido pela gestão de Walber Furtado foi de R$ 1.016.799,96. O ex-gestor municipal foi condenado com base na Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato.
De acordo com a atual gestão municipal, ao deixar o cargo, em 2017, o ex-prefeito não deixou nenhuma documentação na sede da Prefeitura, impedindo que o novo prefeito atue no caso.
CONDENAÇÃO
Walber Pereira Furtado deverá ressarcir a Prefeitura de Pindaré-Mirim o valor referente à segunda parcela do convênio com a Secid (R$ 581.028,55), além de pagar multa no valor correspondente a cem vezes o seu salário enquanto era prefeito.
Durante três anos, o ex-prefeito fica proibido de firmar contratos com o poder público, assim como de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos, que será realizada apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.