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998 empresas são notificadas pela Sefaz por omitirem faturamento

Estima-se R$ 281 milhões de faturamento de vendas de mercadorias foram omitidos não declarando esses valores no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples.

Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) notificou 998 empresas enquadradas no regime de pagamento do Simples Nacional. Estima-se R$ 281 milhões de faturamento de vendas de mercadorias foram omitidos não declarando esses valores no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples.

De acordo com a Sefaz, as 988 empresas notificadas deixaram de pagar ao Estado e ao governo federal, cerca de R$ 30 milhões de ICMS e impostos da União. O procedimento fiscal do órgão se originou de um cruzamento fiscal que identificou que empresas do Simples haviam sido notificadas pela malha 100%, por omissão de vendas declaradas na DIEF.

Para se regularizarem e evitarem a suspensão no cadastro do ICMS, as empresas fizeram as chamadas declarações complementares, informando os valores do faturamento omitido para a Sefaz.

Após emitirem a declaração complementar, as empresas estavam obrigadas a informar esse faturamento no PGDAS, documento no qual declaram a receita com as vendas de mercadorias e pagam os impostos federais, estaduais e municipais, unificadamente.

No entanto, numa ação coordenada pela Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) e o Núcleo Gestor do Simples Nacional da Sefaz, foi identificado que os valores informados pelas empresas nas declarações complementares (malha confronto 100%), não foram informados no PGDAS-D, constatando diferenças tributárias no valor aproximado de R$ 281 milhões. 

A Sefaz já notificou as empresas e concedeu o prazo até o dia 31 deste mês para os 998 estabelecimentos realizarem a regularização junto à Receita Federal do Brasil – RFB, de forma a usufruir das alíquotas do regime benéfico e simplificado.

Após o prazo limite, a diferença apurada, que não for declarada no PGDAS será objeto de lançamento em Auto de Infração.

Nessa situação de autuação fiscal, o Estado vai cobrar sobre o faturamento omitido, a alíquota de 18%, mais a multa de 50% sobre o valor do ICMS devido. De acordo com o que prevê o art. 13, §1º, inciso XIII, “f” da Lei Complementar nº 123/2006 (lei do Simples nacional), a Lei nº 7.799/2002 – Código Tributário do Estado e art. 308 do Regulamento do ICMS/2003.

Alexandre Silva, gestor do Núcleo do Simples Nacional da Sefaz, esclareceu que as empresas devem aproveitar a oportunidade que a Sefaz está concedendo, e enfatizou o prazo do dia 30 de agosto para a regularização com os benefícios do regime do Simples Nacional.


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