Servidores sem concurso da Câmara de São Luís serão exonerados por decisão judicial
Na última sexta-feira (28), após oito anos de disputa judicial, o impasse em torno dos servidores contratados da Câmara Municipal de São Luís.
Na última sexta-feira (28), após oito anos de disputa judicial, o impasse em torno dos servidores contratados da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) ganhou uma nova etapa.
Por força da Ação Civil Pública que foi promovida pelo Ministério Público em 2013, o juiz Cristiano Simas de Sousa, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, obriga o Legislativo ludovicense a exonerar todos os funcionários que estão de forma irregular e que entraram após o dia 05 de outubro de 1988 e a contratar os concursados.
Com essa decisão, o presidente da Câmara, vereador Osmar Filho (PDT), terá um prazo de 30 dias, para o cumprir os termos da sentença, sob pena de incidência de medidas de força a serem arbitradas pelo magistrado.
Esta medida vai afetar cerca de 114 funcionários que estão prestando serviços ao longo dos anos e, por consequência, deve beneficiar os concursados que serão chamados para preencher os postos que deverão ficar vagos.
“É necessário que a Câmara apresente uma listagem completa de todos os servidores exonerados, inclusive com ato de publicação oficial, e promova a imediata nomeação dos candidatos restantes que integram o Cadastro Reserva – ao que parece restam 32 – até completar o total de 114”, diz trecho da sentença.
Em sua decisão, o magistrado obriga o Parlamento Municipal a cumprir todos os itens e os prazos do edital do certame desde muito antes da atual gestão, foi também determinado que o gestor da Casa comprove a imediata exoneração dos servidores contratados irregularmente sem concurso após 05/10/1998, ou seja, que não estão amparados pela Constituição Federal.
Cronologia do caso
Esta disputa judicial que pede a exoneração, vem ocorrendo desde o ano de 2013, em decorrência de um acordo homologado pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ainda sob a gestão anterior, em provocação feita pelo Parquet.
Na época, foi realizado o concurso público e o desligamento de servidores eventualmente contratados sem concurso público. Em 2019, após a homologação do concurso público, o mesmo magistrado relatou a decisão determinando a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas, vinculando ao desligamento de servidores contratados ilegalmente após 5.10.1988.
Feita nomeação dos primeiros servidores efetivos e feito um desligamento em 2019, o restante das nomeações ocorreriam em 2020 (março e maio), porém, com os efeitos da pandemia que assolou repentinamente o Brasil naquele ano, as nomeações e eventuais desligamentos, foram suspensos pela Gestão.
Passado o período crítico, as nomeação voltaram novamente para todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ainda em 2020. Em 2021, mais precisamente em janeiro, o MP mesmo tendo acompanhado todas as fases do Certame, desde a divulgação do edital em 2018, promoveu o ajuizamento da Ação Civil Pública nº. 0803808-89.2021.8.10.0001, que resultou no acordo aprovado novamente pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, do qual o Legislativo, juntamente com a Fundação Sousândrade (FSADU), responsável pelo Concurso, realizaria heteroidentificação de candidatos classificados para as vagas reservadas para Pretos e Pardos, fazendo com que esses fossem incluídos em uma nova nomeação para vagas disponíveis, após a desistência de candidatos convocados anteriormente para nomeação.
Cumprida essa exigência ainda no mês de maio deste ano, conforme decisão homologatória, a Câmara solicitou ao IPAM, órgão responsável pela realização dos exames admissionais dos servidores efetivos, cronograma para nova convocação de candidatos, fase em que se aguarda a resposta oficial do IPAM com o calendário ainda para início deste mês de junho.