Dia do Orgulho

Data marca luta pelos direitos conquistados pela população LGBTQIA+

No dia 28 de junho, data que marca o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, o Comitê Estadual de Diversidade vai promover, às 16h, a live “Direitos da População LGBTI+ à luz da Jurisprudência do STF”.

(Foto: Reprodução)

O mês de junho, marco internacional de celebração dos direitos conquistados pela população LGBTQIA+, é também um lembrete dos desafios que ainda precisam ser contornados e dos obstáculos que precisam ser superados cotidianamente.

Em tempos de pandemia de coronavírus (COVID-19), pelo segundo ano a festa do Orgulho LGBT foi transformada em comemoração online. Porém, manterá as mesmas premissas: a luta por direitos e respeito.

“O orgulho de ser quem você é precisa passar pelo respeito das pessoas por você, independente de tudo. Mas a gente precisa da mão de organizações, instituições, entidades que lutem por nossos direitos”, disse o estudante de Artes Maicon S, 23 anos, que ainda sofre muito preconceito, inclusive da família.

Já há algum tempo o Maranhão tem avançado nos direitos desse público, mas muito ainda há que se falar, se discutir, se debater, se implantar. No dia 28 de junho, data que marca o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do Comitê Estadual de Diversidade, vai promover, às 16h, a live “Direitos da População LGBTI+ à luz da Jurisprudência do STF”, com o professor e advogado, Thiago Viana e Felipe Alves, Bacharel em Direito e pesquisador.

Ao longo da semana estão programadas matérias educativas e será realizado o lançamento do Manual de Comunicação dos Direitos da População LGBTI+, em parceria com Rede GayLatino e com a Aliança Nacional LGBTI.

O Juiz de Direito Coordenador do Comitê de Diversidade do TJMA, Marco Adriano Ramos Fonsêca, disse que o Comitê de Diversidade, criado em 6 de julho de 2020, tem por missão assegurar o respeito aos direitos fundamentais aos diversos grupos da sociedade, mediante o acesso à justiça contra qualquer tipo de preconceito, violência e discriminação, tais como racismo, sexismo, lgbtfobia, etarismo, capacitismo e gordofobia.

“O Comitê vem estabelecendo diálogo permanente com movimentos sociais organizados que tratem de temáticas relacionadas à diversidade e promovendo sistematicamente eventos de formação continuada para magistrados, servidores e para o público jurisdicionado. Em setembro de 2020, foi realizada audiência pública com representantes da comunidade LGBTI+, Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Secretaria de Estado de Segurança Pública, que teve como desdobramento a criação de um Grupo de Trabalho Interinstitucional, que apresentou proposta de atualização do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça que regulamenta o procedimento para alteração de nome e gênero de pessoas trans no registro civil, um modelo de formulário eletrônico para esse requerimento, elaboração de Cartilha de Direitos LGBTI+, e workshop para os Titulares dos Cartórios de Registro Civil, visando facilitar o acesso aos serviços judiciários e o exercício desse direito à identidade”, disse.

O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ levanta a bandeira da luta pelo reconhecimento dos direitos civis dos homossexuais, bissexuais, pessoas travestis e transexuais. A data lembra o ano de 1969, em Nova York, quando frequentadores do bar Stonewall Inn reagiram a uma série de batidas policiais realizadas com frequência no local e motivadas pela intolerância.

No ano seguinte, 28 de junho foi escolhido para ser o dia da primeira Parada Gay, nos Estados Unidos, o que inspirou outras mobilizações mundo afora, sob a bandeira da luta contra o preconceito. É uma data de luta política pelos direitos civis da comunidade LGBT no mundo inteiro.

“No Maranhão podemos destacar várias conquistas, decorrentes da luta por direitos humanos e pela não-discriminação, muitas delas derivadas da jurisprudência dos tribunais brasileiros, entre elas o reconhecimento da união estável e o casamento, o direito à adoção por casais homoafetivos, o direito à alteração de gênero e nome no registro civil, o uso do nome social, a criminalização da LGBTfobia, entre outros”, disse o juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca.

Já os maiores desafios da contemporaneidade apontados pelo Comitê são: maior inserção da população LGBTI+ no mercado de trabalho, assegurar políticas públicas voltadas à formação e qualificação profissional, a diminuição dos índices de violência e letalidade contra a população LGBTI+, assegurando-se o direito à vida e dignidade da pessoa humana, e a eliminação de todo tipo de discriminação.

“Especialmente no contexto em que há um grande acirramento de discursos de ódio e intolerância, cabendo às instituições públicas e privadas o compromisso pela defesa da Igualdade e pela promoção da diversidade, irradiando a concepção de uma cultura antidiscriminatória, alinhada aos tratados internacionais de direitos humanos e à Agenda 2030 da ONU, buscando concretizar os comandos constitucionais para implementação de uma sociedade livre, justa e solidária”, pontuou o juiz.

Uma pesquisa feita pelo grupo Santo Caos mostrou que 61% dos funcionários LGBTs no Brasil optam por esconder a sexualidade por medo de perderem o emprego. O mesmo levantamento mostrou que 41% afirmaram ter sofrido discriminação por sua orientação sexual ou identidade de gênero no ambiente de trabalho; 33% das empresas brasileiras não contratariam pessoas LGBTs para cargos de chefia; e 90% de travestis estão se prostituindo por não terem conseguido emprego (mesmo com bons currículos).

O que diz a sigla

LGBTQIA+ que há tempos atrás era grafada apenas como GLS, trata-se, segundo a artista drag, Miami Pink, de uma evolução criada para poder abraçar outras categorias de gênero e sexualidade que não se sentiam representadas pela sigla antiga.

L – Lésbicas;

G – Gays;

B – Bissexuais;

T – Transexuais (pessoas que não se identificam com o gênero atribuído em seu nascimento);

Q – Queer (que transitam entre as noções de gênero, como é o caso das drag queens);

I – Intersexo (suas combinações biológicas e desenvolvimento corporal – cromossomos, genitais, hormônios, etc – não se enquadram na norma binária masculino e feminino);

A – Assexuais (que não sentem atração sexual por outras pessoas, independente do gênero);

“+” que é usado para incluir outros grupos e variações de sexualidade e gênero, como por exemplo os pansexuais, que sentem atração por outras pessoas, independente do gênero.

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