Consumidor deve ser ressarcido por danos e furtos causados a veículos em estacionamentos privados
Orientação do PROCON/MA chama a atenção para a irregularidade de avisos como “Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro dos veículos”.
Sejam pagos ou gratuitos, a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados a veículos ou itens neles guardados em estacionamentos privados é de quem oferece o serviço. A orientação é do PROCON/MA, que chama a atenção para a irregularidade de avisos como “Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro dos veículos”.
“Isso é ilegal e não pode acontecer. A empresa é responsável pelo dano ou furto em veículo dentro de sua propriedade, conforme o que é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirmou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.
De acordo com o tribunal superior, na Súmula 130, uma vez que oferece o estacionamento para seus clientes, esse também passa a contar como um serviço. O que, combinado com o artigo 14º do CDC, § 1º, resulta na chamada responsabilidade objetiva do fornecedor.
“Na prática isso significa que independentemente da existência de culpa, o fornecedor é responsável por todos os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos seus serviços”, explicou Karen.
“Dessa forma, a proteção se estende ao veículo e a bens que foram deixados em seu interior”, completou.
O órgão orienta que consumidores que tiverem bens furtados ou veículos danificados e a recusa dos estabelecimentos em realizar o ressarcimento, poderão procurar o PROCON/MA para formalizar uma reclamação.
Os canais para atendimento são o site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA ou presencialmente, em uma das unidades do Instituto, após agendamento prévio pelos mesmos canais ou pelos telefones (98) 3261-5100 e 151.