ASSEMBLEIA

Constituição Estadual será publicada em áudio e braile

A Constituição Estadual em áudio e em braille deverá estar disponível no portal da Assembleia Legislativa do Maranhão para a população que necessita dessas modalidades de acesso às informações constantes na Carta Magna do Estado

OTHELINO NETO PRESIDE A SESSÃO PLENÁRIA QUE PROMULGOU LEIS QUE VISAM TORNAR A AÇÃO POLICIAL AINDA MAIS EFETIVA

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Resolução Legislativa 1.044/21, oriunda do PRL 132/21, de autoria da deputada Andreia Rezende (DEM), que determina a publicação da Constituição do Estado do Maranhão de 1989 nos formatos de áudio e braille.

De acordo com a Resolução, a Constituição Estadual em áudio e em braille deverá estar disponível no portal da Assembleia Legislativa do Maranhão para a população que necessita dessas modalidades de acesso às informações constantes na Carta Magna do Estado.

Othelino Neto parabenizou a deputada Andreia Rezende pela iniciativa. “Vou determinar que a Diretoria-Geral da Mesa tome, imediatamente, as devidas providências para que seja produzida a Constituição de 1989 nesses formatos”, disse o chefe do Legislativo Estadual, na sessão de terça-feira (1º), quando a matéria foi aprovada.

Para a deputada Andreia Rezende, a promulgação da Resolução é mais uma conquista em benefício da pessoa com deficiência, que poderá viver cada vez mais independente em sociedade.

“Estou muito feliz com a promulgação dessa Resolução Legislativa, que visa compartilhar as leis do nosso Estado de forma igualitária a todos os cidadãos. O meu mandato tem extrema preocupação e comprometimento com todas as pessoas com deficiência. Sem dúvida, é mais um grande passo no processo de inclusão e acessibilidade, que vai além do direito de ir e vir”, destacou a parlamentar.

Força Estadual

Além disso, foram promulgadas leis que visam tornar a ação policial ainda mais efetiva no Estado. Uma delas é a 11.485, que dispõe sobre a instituição da Força Estadual Integrada de Segurança Pública (FEISP), e a outra é a 11.487, que cria o 2º Batalhão de Polícia Militar de Turismo e o 39º Batalhão de PM. Ambas foram editadas mediante Medidas Provisórias encaminhadas ao Parlamento Estadual pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

A Lei 11.485 cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Força Estadual Integrada de Segurança Pública, no município de São Luís, com circunscrição em todo o Maranhão. Na mensagem encaminhada à Assembleia, Flávio Dino explica que a Coordenação Geral da FEISP ficará a cargo do subsecretário de Segurança Pública e a Coordenação Integrada Operacional terá à frente um delegado da Polícia Civil, um oficial da Polícia Militar e um oficial do Corpo de Bombeiros.

O governador afirma, ainda, que essas mudanças não implicarão na criação de qualquer cargo público. Ele garante que serão utilizados, exclusivamente, cargos já existentes na estrutura da administração pública.

Novos Batalhões

Já a Lei 11.487 dispõe sobre a criação do 2º Batalhão de Polícia Militar de Turismo (2º BPTur) e do 39º Batalhão de Polícia Militar. O dispositivo estabelece que fica criado, na estrutura da PM,  o 2º BPTur, no município de Barreirinhas, tendo como área de circunscrição os municípios de Primeira Cruz, Santo Amaro, Paulino Neves, Tutóia, Água Doce, Araioses e Humberto de Campos. O 39º Batalhão de Polícia Militar, por sua vez, atuará no município de Lago da Pedra. Na mensagem, o governador assinala que essas mudanças também não implicarão na criação de cargos públicos. Ao invés disso, serão utilizados os já existentes na estrutura da administração pública.

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