Justiça

Julgamento do Caso Mariana Costa é remarcado para o dia 30 de junho

Sessão foi remarcada devido ao abandono do advogado de defesa de Lucas Porto.

(Foto: Julinara Lopes/ O Imparcial)

No início da tarde desta segunda-feira (24), o julgamento do Caso Mariana Costa foi remarcado para o dia 30 de junho, devido ao abandono do advogado de defesa de Lucas Porto.

José Ribamar Goulart Heluy Júnior, juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, disse que devido ao abandono do advogado do plenário, deve ser comunicado à OAB do Maranhão e de São Paulo, para que os órgãos decidam se ele agiu de forma correta.

O juiz ia começar o sorteio dos jurados para o inciar o julgamento, quando Ricardo Ponzetto, advogado de defesa de Lucas Porto, abandonou o plenário.

O juiz concedeu o prazo de 10 dias para o réu constituir novo advogado e, caso não faça isso, será designado um defensor público para fazer a defesa do acusado no júri na nova data.

“O sentimento é de revolta. É difícil até de falar, a gente esperou tanto por esse julgamento. A gente criou tantas expectativas em cima disso, e de repente, eles usam essa estratégia de abandonar o caso. É como o próprio juiz falou, é tanta gente envolvida, são pessoas, são famílias, os próprios jurados, que saíram de suas casas e deixaram seus familiares e sabia Deus o dia que eles iriam voltar, pois é um julgamento demorado”, expressa Denise Cavalcante, amiga de Mariana Costa.

“A gente tem certeza que essa nova data, dia 30 de junho, a certeza que Deus está no comando de tudo, que a justiça vai ser feita e ele (Lucas Porto) será condenado com a pena máxima”, finaliza.

Pedido de adiamento

Antes, o advogado de defesa de Lucas Porto pediu o adiamento do julgamento do caso. A alegação do advogando para adiar o júri foi baseada nas circunstancias abaixo:

1 – Quer as imagens um do local do crime que está em um HD e que alega não ter tido acesso;

2- Quer acesso às mensagens do celular da vítima;

3- Quer acesso à perícia técnica que foi feita recentemente no 10° andar do prédio onde ocorreu o crime;

4- Quer o desaforamento do júri (que seja feito em outra capital do país ou cidade/comarca do Maranhão em que não tenha acesso à comunicação). O TJMA indeferiu o pedido de luminar do desaforamento e a defesa aguarda a decisão de mérito/decisão final

O juiz Heluy Júnior indeferiu todos esses pedidos e decidiu manter o júri. O parecer do promotor Marco Aurélio foi pela realização do júri.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias