NORMAS

Imposição de valor mínimo para pagamento no cartão é prática abusiva, diz PROCON

Segundo o órgão, nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar pagamentos com cartões, mas se o fizer, não pode determinar consumo mínimo.

Foto: Reprodução

Exigir valor mínimo para compras no cartão, seja no débito ou crédito, é prática abusiva contra o consumidor. É o que diz o PROCON/MA. Segundo o órgão, nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar pagamentos com cartões, mas se o fizer, não pode determinar consumo mínimo.

A prática se enquadra como abusiva já que, por impor um valor mínimo, induz à compra de produtos que não estavam nos planos do consumidor, o que configura venda casada e é vedada pelo artigo 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, se o estabelecimento não aceita cartão ou outra forma de pagamento, a informação deve ser acessível e clara para o consumidor, segundo o artigo 6, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

Denúncias podem ser feitas através do site www.procon.ma.gov.br ou pelo aplicativo do órgão. Os estabelecimentos que não respeitam as normas estão sujeitos a punições previstas na legislação vigente, que variam de multa à suspensão das atividades.

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