VIAGENS

As remarcações ou cancelamento de passagens aéreas, podem ser feitas sem multa durante a pandemia

O alerta ocorreu do instituto, depois de receber algumas denúncias contra empresas que se recusaram a atender os pedidos de cancelamento dos consumidores.

Foto: Reprodução

Os maranhenses podem cancelar voos sem ser multados durante a pandemia, de acordo com o alerta do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA).

Este alerta ocorreu do instituto, depois de receber algumas denúncias contra empresas que se recusaram a atender os pedidos de cancelamento dos consumidores, o que acabou ocasionando na cobrança de taxas para a remarcação das passagens.

Entretanto de acordo com o Proncon-MA, esse tipo de prática se torna ilegal, pois segundo a Lei N° 14.034/2020, ela assegura que as passagens aéreas compradas durante a pandemia, possam permitir o cancelamento do voo caso precise, desta forma, o consumidor pode solicitar o reembolso ou o solicitar o crédito

Caso a opção do crédito seja solicitada, o cliente terá como remarcar a sua passagem para data que desejar, não sendo cobrando multa ou porcentagem extra. O valor concedido no formato crédito deve ser disponibilizado no total de sete dias para que a pessoa possa utilizar, em seu nome próprio ou de terceiro, durante o prazo de até 18 meses.

Denunciar

Os Consumidores que obtiverem este ou outros direitos invalidados podem fazer suas reclamações ao órgão por meio do site www.procon.ma.gov.br ou aplicativo PROCON MA.

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