PANDEMIA

Tribunal de Justiça do Maranhão mantém feriado de carnaval

Não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021

O expediente do Tribunal de Justiça do Maranhão funcionará com plantões. (Foto: Divulgação/TJ-MA)

O Poder Judiciário do Maranhão decidiu que manterá o feriado forense de Carnaval, no âmbito da Justiça estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. A determinação obedece ao rtigo 5º-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 14/1991, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado.

Segundo o artigo 5º- da referida Lei, são feriados forenses em todo o Estado do Maranhão: os sábados e domingos, os feriados nacionais, as segundas e terças-feiras de carnaval, as quintas e sextas-feiras santas, o dia 11 de agosto e o dia 8 de dezembro.

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Além disso, a Resolução GP nº 83/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, em seu artigo 1º, também  disciplina o assunto, estabelecendo que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

Nesses dias estará em funcionamento o Plantão Judicial, para atendimento de demandas urgentes. Nesse período, os prazos processuais serão suspensos.A relação de feriados forenses e pontos facultativos na Justiça maranhense está devidamente disposta na Resolução GP nº 83/2020.

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