Prefeito de Coroatá proíbe atividades carnavalescas no município
Apesar do Decreto cancelar e proibir as atividades nesse período, o ponto facultativo entre os dias 15 e 17 se mantém em Coroatá
Nesta quarta-feira (10), o prefeito do município de Coroatá, Luís da Amovelar Filho, oficializou o cancelamento de festas de Carnaval entre os dias 12 e 28 de fevereiro.
A medido ocorreu através do Decreto nº 025/2021 com medidas de prevenção com o objetivo de combater a disseminação da Covid-19 no município.
As atividades carnavalescas canceladas incluem festas públicas e privadas que venham a aglomerar pessoas, como, por exemplo, som com uso de paredões, além de recomendar a continuidade das medidas preventivas de distanciamento social e uso de máscara e álcool em gel.
Apesar do Decreto cancelar e proibir as atividades nesse período, o ponto facultativo entre os dias 15 e 17 se mantém em Coroatá.