MP orienta que estabelecimentos comerciais adotem medidas sanitárias
Os estabelecimentos comerciais de diversos setores econômicos adotem medidas sanitárias para a prevenção do contágio pelo coronavírus
Na última quinta-feira(11) o Ministério Público do Maranhão recomendou que os estabelecimentos comerciais de diversos setores econômicos adotem medidas sanitárias para a prevenção do contágio pelo coronavírus.
O documento é direcionado a bancos, supermercados, shoppings centers, cemitérios e empresas de transporte coletivo. Segundo recomendação os estabelecimentos são orientados a adotar as seguintes medidas:
- como a obrigatoriedade de trabalhadores e clientes usarem proteção facial, de preferência máscara descartável, ou de tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão;
- limitação do ingresso de pessoas, a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física; a sinalização de distanciamento de dois metros entre um cliente e outro nas áreas de circulação interna;
- a disponibilização, na entrada do estabelecimento, de locais para a lavagem adequada das mãos, ou ainda de soluções de álcool 70% ou produtos antissépticos que possuam efeito similar;
- fixação de cartazes na entrada e em locais de fácil visibilidade, de maneira legível e compreensível, informando o limite de ocupação permitido no estabelecimento
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A promotora responsável pela recomendação ressaltou que as medidas são necessárias devido ao número crescente casos diários e de mortes decorrentes da Covid-19 no Estado do Maranhão. As Recomendações tomaram como base o Decreto Estadual nº 35.660, de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da Covid-19; as portarias nºs 34, 42 e 60/2020, que tratam das medidas sanitárias gerais e protocolos específicos para o exercício de atividade econômica, além de outras normas.
Cemitério particulares
Aos cemitérios particulares de São Luís, por exemplo, deve ser restrita a participação de, no máximo, 10 pessoas em velórios, que devem ser realizados preferencialmente ao ar livre, com circulação de ar natural e com caixão totalmente lacrado. Também foi recomendada a suspensão de visitação e a entrada nos cemitérios para a limpeza e manutenção dos túmulos.
Bancos
Para os bancos, a Recomendação do Ministério Público indica a implantação de barreira de proteção física (vidro ou acrílico) nos caixas e mesas de atendimento para evitar contato direto com o cliente.
Além disso, direciona que sejam evitadas a formação de filas dentro ou fora do estabelecimento, caso necessário a instituição financeira deverá utilizar senhas ou outros sistemas semelhantes para organizar o atendimento; que as filas sejam organizadas, dentro ou fora do estabelecimento, de maneira que a distância entre os clientes seja de dois metros, com sinalização no chão para indicar a posição a ser ocupada por cada pessoa.
Transporte Coletivo
A orientação para o setor de transporte coletivo e semiurbano de São Luís é que seja mantida a totalidade da frota circulante, com o objetivo de evitar aglomerações no interior dos ônibus e o transporte de passageiros em pé.
Também é orientado que os veículos mantenham as janelas abertas para melhor circulação de ar natural; que seja realizado o controle e demarcação dos locais de embarque nos terminais de integração, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre um passageiro e outro.
Shoppings Centers
Aos shoppings centers de São Luís a Recomendação dispõe que não se realize evento de qualquer natureza, capaz de gerar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento acima da capacidade permitida.
Além disso, direciona a limitação do ingresso de pessoas, a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física. Para as praças de alimentação desses estabelecimentos, foi sugerido que seja obedecido o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, devendo obedecer a determinação de seis pessoas por mesa.
Supermercado
Nos supermercados deverá ser feito a demarcação no chão dos locais destinados às filas dos caixas, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores; que apenas uma pessoa, por família, ingresse, ao mesmo tempo, em seu interior, ressalvados casos de pessoas que precisem de auxílio.