ATENÇÃO

O que faço se ainda não recebi o 13º?

Caso você ainda não tenha recebido, a primeira atitude que pode tomar, se achar que cabe na situação, é conversar com o seu empregador

Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto.

A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto. (Foto: Reprodução)

O prazo para as empresas pagarem o 13º salário aos trabalhadores já foi encerrado. Os empregadores tinham até o dia 30 de novembro para fazer o pagamento da primeira parcela e até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda, como essa última data caiu em um domingo, a parcela deveria ter sido paga até o último dia 18.

Caso você ainda não tenha recebido, a primeira atitude que pode tomar, se achar que cabe na situação, é conversar com o seu empregador. Porém, se não sentir segurança para fazer isso, a lei está do seu lado e oferece respaldo para entrar com uma reclamação.

Isso porque mesmo com a pandemia, a empresa que não paga o 13º é passível de ser punida com multa de

R$ 170,25.

Não recebi 13º salário, o que faço?
Para fazer uma denúncia sobre o atraso do seu 13º salário é bem prático, veja o passo a passo logo abaixo:

Acesse o site acesso.gov.br e crie uma conta;
Será necessário criar uma senha;
Após terminar o cadastro, entre no site sit.trabalho.gov.br;
Insira o e-mail e a senha utilizadas no cadastro feiro no primeiro site;
Preencha um formulário que vai aparecer na página e pronto!
Importante destacar que a denúncia é anônima, então não precisa ter medo de reclamar o seu direito.
Outra opção
Ainda existe uma outra opção para reclamar o seu 13º salário que não foi pago, você pode recorrer ao sindicato que representa a sua profissão e solicitar para que ele entre com a denúncia.

Do mesmo jeito, a reclamação pode ser totalmente anônima, pois o sindicato não precisa incluir seu nome na denúncia.

13º salário atrasado para jornada suspensa

Mesmo com a pandemia do novo coronavírus, as empresas devem pagar o 13º salário, inclusive para quem teve suspensão na jornada de trabalho.

Nesse caso, os trabalhadores recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado, a quantia é reduzida, mas também entra na mesma regra dos prazos de pagamento das parcelas.

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