JUSTIÇA

MPMA investiga cobranças de empréstimos consignados no estado

Ainda segundo informações, as cobranças estariam sido acrescidas de juros e multa, ofertando, para isso, um novo empréstimo consignado ou outro tipo de contratação

As agências bancárias aderiram ao ponto facultativo. (Foto: Arquivo/Agência Brasil).

Nesta segunda-feira (30), o Ministério Público no Maranhão abriu inquérito cível para apurar possível violação aos direitos dos consumidores devido à cobrança de parcelas de empréstimos consignados pelo Branco do Brasil.

De acordo com o MP/MA, a Lei nº 11.274, de 4 de junho de 2020, suspendeu, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no Estado do Maranhão, pelo prazo de 90 dias.

Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da lei e após isso, o Banco do Brasil estaria realizando a cobrança, a partir do mês de novembro, das parcelas dos empréstimos consignados suspensas pela Lei nº 11.274/2020.

Ainda segundo informações, as cobranças estariam sido acrescidas de juros e multa, ofertando, para isso, um novo empréstimo consignado ou outro tipo de contratação, com o argumento de quitação das parcelas consideradas pelo banco como “abertas”.

A Lei Estadual nº 11.298/2020, afirma que com o término do prazo de três meses ou estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. Além disso, a lei assegura que não deveriam ser cobrados juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

De acordo com a Lei Estadual nº 11.298/2020, com o término do prazo de três meses ou estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

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