Natal

Ganhou ou deu um presente e precisa realizar a troca? Saiba quais as regras

Existem regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor para as trocas, seja qual for o motivo delas

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Não tem jeito, natal é sinônimo de presente para muitas pessoas, seja pela celebração do 25 de dezembro ou pelas inúmeras confraternizações de ambientes de trabalho acompanhadas do já tradicional ‘amigo secreto’.

Muitas vezes esses presentes podem apresentar alguns problemas como defeito, prazo de entrega, tamanho (no caso de roupas), ou simplesmente não agradar, porém, existem regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor para as trocas, seja qual for o motivo delas.

Confira 6 regras de troca de presente de acordo com o Procon SC:

A pessoa não gostou do meu presente, a loja é obrigada a trocar o produto?

Apenas que a loja se comprometa em realizar a troca no momento da venda em acordo direto com o consumidor, a troca por motivo de gosto/aprovação não é obrigatória.

Quando a troca será obrigatória e quanto tempo ela tem para solucionar o meu problema?

A troca só será obrigatória se o produto comprado estiver com defeito. Porém, é essencial que o consumidor tenha sempre em mãos o documento comprovando o dia em que ele fez a reclamação pois, a loja tem até 30 dias para resolver o problema a partir da data de reclamação.

Se após os 30 dias o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço em um outro produto.

Se o produto for adquirido pela internet, tenho o direito de trocar ou desistir da compra?

O consumidor terá direito a restituição de valor integral que tenha pagado em qualquer compra feita fora de um estabelecimento comercial, seja ele por telefone, internet ou catálogo, em até sete dias. A desistência da compra deve ser realizada formalmente por escrito e em caso do cliente já ter recebido o produto ele deverá ser devolvido. O cliente também tem direito a restituição do valor do frete.

Em caso de compras no exterior, como proceder se houver algum problema?

Em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora. Os produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos produtos nacionais

Comprei de um vendedor ambulante, tenho o direito de realizar trocas?

As mercadorias do mercado informal não possuem garantia de troca, mesmo em caso de defeito, e podem oferecer risco à saúde ou à segurança do consumidor, pois não possuem certificação ou regulamentação.

O que devo fazer para trocar o meu produto?

É fundamental que o consumidor sempre procure a loja com a sua nota fiscal em mãos. Em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta na mercadoria, como orientam as lojas.

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