Indulto de natal

Bolsonaro assina decreto de indulto natalino com inclusão de militares

Militares e agentes do sistema de segurança pública que cometeram crimes culposos (sem intenção) no exercício da função, serão contemplados com o decreto. A norma não se aplica a crimes graves

Após as providências de praxe o criminoso foi encaminhado à Unidade Prisional de Viana onde fica à disposição da justiça estadual. (Foto: Divulgação)

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (24), o decreto de Indulto Natalino, um decreto que concede perdão judicial para aquelas pessoas que não oferecem risco à sociedade e que já cumpriram parte da sua condenação.

No decreto assinado hoje (24), agentes do sistema de segurança pública e militares que atuam nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) também receberão o indulto.

O decreto vai ser publicado na noite desta quinta-feira em edição-extra do Diário Oficial da União.

O decreto de indulto humanitário serve para pessoas que, após serem condenadas, passaram à condição de portadoras de doenças graves, como cegueira, paraplegia e tetraplegia e que não podem continuar cumprindo pena em um presídio. A norma não vale para quem cometeu crimes graves, como tráfico de drogas, pedofilia, corrupção, terrorismo, entre outros. 

Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo são contemplados neste decreto”, disse a nota da subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência. 

A concessão do indulto não é automática e depende de autorização do Judiciário.

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