Portaria restringe venda e consumo de álcool nas eleições
A venda e fornecimento de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos semelhantes está proibida entre 0h e 22h de domingo

Lei será validada a partir do próximo domingo (30). (Foto: Reprodução)
A Secretaria de Segurança Pública (SSP/MA) emitiu portaria restringindo a venda e consumo de álcool no próximo domingo (15), quando ocorrerá o primeiro turno das eleições municipais 2020.
A venda e fornecimento de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos semelhantes está proibida entre 0h e 22h de domingo (15). Além disso, está vetado o consumo em locais públicos ou de acesso público nesse mesmo período.
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Vale ressaltar que o veto não tem validade para consumo dentro de casa, caso a bebida tenha sido comprada anteriormente.
O principal objetivo da medida é ajudar a preservar a ordem pública no dia da votação. O descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência.