Viralizou nas mídias sociais uma publicação afirmando os novos valores de multas de trânsito, de acordo com cada tipo de infração. A mensagem divulgada ainda alegava que os valores já estariam em vigência.
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Foto: ReproduçãoNo entanto, essas informações são falsas. As últimas mudanças no Código de Trânsito sancionadas não incluíram alteração nos valores das multas.
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O Código de Trânsito Brasileiro (de 1997) ainda indica o nível de infração cada modalidade que possa gerar um multa e estes são os custos vigentes atualmente, sendo eles:
Infração média (Artigo 252) – R$ 130,16: “Ser flagrado falando ao celular”;
Infração gravíssima (Artigo 208) – R$ 293,47: “Furar sinal vermelho”;
Infração gravíssima (Artigo 203) – R$ 1.467,35: “Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido”.