STF invalida lei de suspensão aos empréstimos consignados no MA
Eram compreendidas pela legislação, dívidas de servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados
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Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial. (Foto: Reprodução)
![Yumi Wada](https://oimparcial.com.br/app/uploads/2020/09/1588348300758_827085314-scaled.jpg)
Suspensa Lei Ordinária nº 11.298/2020 , que interrompia cobrança de empréstimos consignados no estado do Maranhão durante o período de noventa dias. Eram compreendidas pela legislação, dívidas de servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados.
A lei foi suspensa pelo Ministro Ricardo Lewandovsky, do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma monocrática, invalidando as decisões estaduais acerca dos empréstimos consignados.
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A partir de então, as instituições bancárias já poderão retornar com as cobranças de empréstimos consignados, através dos descontos em folhas de pagamentos dos inadimplentes.