REFORÇO

Maranhão é líder em pedido de Força Federal para as Eleições de 2020

TRE do Maranhão requisitou o emprego da Força Federal em 98 municípios para as eleições de novembro

Foto: Divulgação.

A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu três pedidos de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) solicitando o envio de Força Federal para 106 localidades no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerá em 15 de novembro.

Os TREs do Maranhão, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas requisitaram, respectivamente, o emprego de Força Federal em 98, cinco e três localidades dos estados. Os pedidos ainda serão analisados pelo TSE.

O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.

Para o primeiro turno das eleições gerais de 2018, o TSE aprovou o envio de Força Federal para 510 localidades de 11 estados. Nas Eleições Municipais de 2016, o Tribunal aprovou pedidos de tropas federais para 467 locais de 14 estados.

Durante a sessão administrativa de 16 de maio de 2018, o Plenário do TSE definiu que todos os pedidos de requisição de Força Federal encaminhados ao Tribunal devem ser examinados pelo presidente da Corte.

Na ocasião, a proposta aprovada alterou a Resolução TSE nº 21.843/2004, com o objetivo de atender ao caráter de urgência que, em muitas ocasiões, envolve esses pedidos, sem que, às vezes, haja tempo hábil para esperar uma decisão do Plenário.

A Resolução, que trata da requisição de Força Federal pela JE, determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico.

A requisição pelo TRE deve vir acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Segurança e logística

Integrada por militares das Forças Armadas, a atuação da Força Federal nas eleições está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 23, inciso XIV. O artigo 23 afirma que compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Além de atuar para impedir qualquer distúrbio na organização e na realização das eleições, os militares podem ser requisitados para auxiliar a Justiça Eleitoral no apoio logístico, por meio do transporte de pessoal e de equipamentos a localidades distantes e isoladas.

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