Eleições 2020

Irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público

A ouvidoria do órgão estadual recebe denúncias pelo número 0800 098 1600

O objetivo é descentralizar o atendimento. (Foto: Reprodução)

Pré-candidatos em reuniões em locais fechados e com aglomeração de pessoas em bairros da capital em plena pandemia do novo coronavírus. É o que se tem visto nos bairros de São Luís neste período de pré-campanha eleitoral, que segue a todo vapor enquanto o número de casos no Brasil parece estar longe de uma curva – até as 14 horas desta segunda-feira (10), o país registrava 101.269 mortes, com 3.169 óbitos só no Maranhão.

O Imparcial entrou em contato com o Ministério Público do Maranhão, que informou em nota que “qualquer irregularidade pode ser denunciada ou registrada por meio do número da Ouvidoria do MPMA (0800 098 1600).

Ainda segundo o Ministério Público, também podem receber denúncias as ouvidorias do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional Eleitoral. Confira a nota na íntegra:

“O Ministério Público do Maranhão esclarece que a coordenação do processo eleitoral, incluindo o apuro das irregularidades, é do Ministério Público Federal, instituição a qual o Ministério Público Eleitoral é vinculado. Promotores de justiça, que integram o quadro do Ministério Público Eleitoral, também dividem as atribuições sobre questões relativas aos pleitos municipais, estaduais e a respeito da eleição presidencial.

Qualquer irregularidade relativa ao processo eleitoral, que fere a Lei das Eleições (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997), pode ser denunciada ou registrada por meio do número da Ouvidoria do MPMA (0800 098 1600), assim como através dos canais das Ouvidorias das instituições que dividem as responsabilidades sobre o processo eleitoral, como MPF e Tribunal Regional Eleitoral.

As denúncias recebidas são registradas e encaminhadas pela Ouvidoria do MPMA aos promotores de justiça eleitorais, que analisam se realmente são relativas às eleições. A maioria das reclamações registradas pela população é referente à propaganda eleitoral antecipada e ao abuso de poder econômico.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do próximo dia 16 de agosto, inclusive na internet.”

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