CRIMINALIDADE

PRF apreende 500kg de queijo transportado de forma irregular

O queijo ia ser repassado pelo preço de R$ 13,00 o quilo e era esperado ser arrecadado com a venda do produto cerca de R$ 5.200,00.

Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 500 kg de queijo coalho em fiscalização na noite dessa sexta-feira (1), no km 76 da BR 226, município de Caxias-MA.

Segundo a polícia, a equipe abordou um lavrador que conduzia um veículo Fiat/Strada Working, cor prata, que estava com um passageiro. Ao serem indagados sobre a viagem, informaram que estavam vindo de Poção de Pedras/MA e que iriam visitar um parente que estava doente na cidade de Caxias/MA. A equipe suspeitou da conversa dos ocupantes do veículo e aprofundou a fiscalização.

Durante revista no compartimento de carga da caminhonete foram encontrados enrolados em uma lona preta vários fardos contendo tabletes de queijo do tipo coalho, totalizando, aproximadamente, 500 kg, segundo os próprios ocupantes. Alguns queijos já estavam com odor forte devido ao transporte feito em condições inapropriadas, sem qualquer tipo de refrigeração e em altas temperaturas, informou a polícia.

Novamente perguntado, o motorista informou que tanto o queijo como o veículo pertenciam ao passageiro, e que ele vendia leite in natura para o mesmo e ganhava R$ 100,00 por cada viagem que fazia para já que este era inabilitado. Foi informado também que essa era a quarta viagem que fazia para e que iriam entregar o queijo a comerciantes nas cidades de Caxias e Timon.

De acordo com as informações, o queijo ia ser repassado pelo preço de R$ 13,00 o quilo e era esperado ser arrecadado com a venda do produto, cerca de R$ 5.200,00.

A equipe PRF fez contato com a Chefe da Unidade Regional – UR de Caxias da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, que informou que devido ao horário e feriado nacional, não tinha condições técnicas para realizar o procedimento e que neste sábado uma equipe da Agência estaria na Unidade Operacional PRF para dar destinação à carga.

O transporte nestas condições é considerado crime de acordo com artigo 7º, Inc. IX da Lei 8.137/90 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências cuja pena é detenção, de dois a cinco anos, ou multa.

Somente nos últimos 12 meses já foram apreendidos na região da Delegacia PRF de Caxias mais de 18 toneladas de queijos transportados de forma irregular e em condições impróprias para consumo.

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