MARANHÃO

Justiça determina limitação de 60% da capacidade máxima de clientes em bancos

A medida tem objetivo de evitar aglomeração em agências bancárias, contendo assim a proliferação da covid-19

O atendimento segue normalmente até quinta-feira (28). (Foto: Reprodução)

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, acatou ação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e baixou normas para funcionamento de bancos. A medida tem objetivo de evitar aglomeração em agências bancárias, contendo assim a proliferação da covid-19.

O juiz determinou aos bancos réus que cumpram as determinações das autoridades sanitárias, relativas à prevenção contra a covid-19, enquanto durar o período pandêmico.

Entre as medidas estão sinalização horizontal com faixas no chão, a fim de garantir o espaçamento mínimo de 1,5 em todos os locais de atendimento presencial à população, permitir entrada somente de pessoas usando máscaras, disponibilizar ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes de adentrarem ao estabelecimento, manter servidor organizando as filas, limitação de 60% da capacidade máxima de clientes no interior de agências bancárias e higienizar, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos.

Em caso de desrespeito, a multa diária pode chegar a R$ 50 mil reais por agência bancária, a incidir em 48h após a intimação e a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

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