QUARENTENA

Home office: direitos e deveres do profissional

Essa modalidade de trabalho tem sido adotada pelas empresas como meio de proteger seus funcionários do contágio e propagação do coronavírus

Reprodução

O trabalho em casa, prática conhecida como home office, tem se tornado a melhor opção para muitas empresas por conta da pandemia do novo coronavírus. Essa modalidade de trabalho é regulamentada desde 2017 na Reforma Trabalhista com o nome de teletrabalho, e nela é também importante estar atento aos seus direitos e deveres.

O fundamento jurídico para tal atividade tem embasamento no artigo 6º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que não distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o trabalho realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. De acordo com a CLT, o home office só pode ser realizado quando o empregador comunica antecipadamente ao funcionário e ambos entram em consenso.

Trabalhar nessa modalidade exige disciplina e organização, pois apesar do colaborador estar em casa, ele não deve esquecer que está exercendo uma atividade laboral, tendo que separar a sua vida pessoal da vida profissional e se comportar como se estivesse em um ambiente corporativo. 

Pensando isso, a equipe do O Imparcial reuniu alguns direitos e deveres do profissional no home office. Veja:

Direitos:

  • No home office, o profissional conta com os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT, tais como: férias, FGTS e 13º salário;
  • O funcionário no home office também tem direito a vale refeição, caso seja prática da empresa, e direitos previdenciários como o auxílio-doença, entre outros previstos em normas coletivas e internas. Além disso, seu salário não pode ser menor que o de outro empregado que faz a mesma função, porém, nas dependências da empresa;
  • No home office, o funcionário tem uma escala de horas de trabalho a cumprir, controlada por meio de registros manuais, mecânicos ou eletrônicos, como determina a legislação. Tal controle também permite o pagamento de eventuais horas extras, por exemplo, bem como o intervalo de almoço; Não pode ser exigido que ele trabalhe mais horas do que o seu contrato.
  • Em algumas situações, a empresa fornece ao funcionário as ferramentas necessárias (notebook, celular, internet e telefone, por exemplo) para que ele exerça sua função em casa, caso haja esse auxílio, ele deve constar no contrato firmado entre as partes;
  • Há também regras a serem cumpridas com relação à segurança do trabalho. A Justiça entende que a responsabilidade, nesse caso, é da empresa, e que o funcionário pode contar com a Previdência, caso seja necessário – em caso de acidente de trabalho em casa ou até uma LER (Lesão por Esforço Repetitivo), por exemplo.
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