IMPERATRIZ

“Foi uma barbaridade isso”, diz filha de idosa que morreu após corte de energia

Filhos alegam que idosa morreu na noite de ontem (04) pois precisava fazer nebulizações mas a energia da casa foi cortada

Reprodução

Uma mulher identificada apenas como Gleidian, filha da idosa de 91 anos que faleceu nesta terça-feira (04), em Imperatriz, após ter a energia elétrica de casa cortada, disse, em entrevista, que o funcionário da Equatorial não estava com nenhuma documentação que autorizasse o corte.

Além disso, Gleidian afirma que o aviso de corte, que é enviado pela empresa de energia como forma de alerta, só chegou por correspondência no mesmo dia em que o funcionário foi até a residência e realizou o corte.

Relembre o caso

Em vídeo divulgado nas redes sociais na noite desta terça, o genro da senhora Josefa Maria da Conceição, acusa a Equatorial Energia Maranhão de ser a responsável pela morte da idosa.

A idosa precisaria fazer nebulizações, pois havia acabado de chegar do hospital e estava em estado de saúde delicado, momento em que um funcionário da Equatorial Energia cortou a energia da casa. Os familiares alegam que com o corte de energia, não foi possível dar os cuidados necessários à senhora, que acabou falecendo.

A filha de Josefa conta que chegou a explicar a situação da mãe ao funcionário da Equatorial, mas de nada adiantou. “Eu pedi pra ele não cortar porque a gente tava com ela doente, chegando do hospital… Falei pra ele que a gente ia pagar no outro dia, mas ele não deixou, ele foi e cortou. Foi uma barbaridade isso”, explica Gleidian.

“O rapaz da Equatorial chegou fazendo uma cobrança do talão referente ao mês de dezembro. Meu esposo pegou o talão e mostrou o talão pago. Só que ele [o funcionário da Equatorial] disse: ‘Não, não é esse daí, nesse valor. É no valor de R$381,0, o do mês de janeiro’. Dezembro estava pago e só faltava pagar o mês de janeiro”, conta a filha da idosa.

Investigação

O delegado Praxísteles Martins, titular da Delegacia de Homicídios do município de Imperatriz, acredita que o crime deve ir para a área cível e não criminal. “A empresa contrata o servidor, e ao que parece, eles recebem por serviço executado, eles vem com a ordem e efetuam o corte, e a legislação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) não trata de exceções (…). Por outro lado eu acho que a responsabilização da empresa vai se dar na esfera cível e não na criminal e é possível alegar que o familiar da vítima foi omisso. Uma vez que não tinha energia naquele ambiente para ligar o nebulizador, ele poderia, para evitar a morte daquela senhora, ligar o equipamento na casa de um vizinho ou levá-la para um hospital”, diz o delegado.

O Ministério Público está investigando o caso, que já foi comentado pela Câmara de São Luís e pelos deputados Vinícius Louro e Duarte Jr.

Além deles, o Procon também se manifestou sobre o caso. Confira:

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) também se manifestou sobre o caso por meio de nota. Confira:

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) está tomando todas as providências cabíveis para resguardar os direitos da família da idosa de 92 anos, que faleceu na última terça-feira, em Imperatriz, um dia após ter sido interrompido o fornecimento de energia de elétrica da residência onde morava, em função do não pagamento da fatura do mês de janeiro. Segundo vídeo que viralizou nas redes sociais, realizado por um parente da vítima, apesar dos apelos feitos ao funcionário da Equatorial, solicitando sensibilidade para a situação envolvendo pessoa que necessitava de cuidados médicos em casa, não houve acordo.
Segundo o defensor-geral do Estado, Alberto Pessoa Bastos, a instituição abrirá procedimento administrativo, em tutela coletiva, para apurar os cortes de energia elétrica, especialmente o realizado, esta semana, na residência da senhora que faleceu por decorrência da interrupção do serviço, pois precisava utilizar aparelhos médicos que necessitavam de eletricidade.
A Defensoria estadual, por intermédio do Núcleo Regional de Imperatriz, também entrará em contato com a família da idosa para garantir a assistência jurídica necessária.

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