FRAUDE EM LICITAÇÃO

Funcionários públicos municipais e empresário de Paço do Lumiar são denunciados ao MP

Foram encontradas irregularidades em licitação que contratou a empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda., para prestar serviços de locação mensal de veículos

A ex-secretária de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, Núbia Dutra, é uma das denunciadas. Foto: Reprodução

Funcionários públicos e um empresário do município de Paço do Lumiar foram denunciados ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por conta de irregularidades em um processo de licitação que contratou a empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda., para a prestação de serviços de locação mensal de veículos.

Foram denunciados Núbia Dutra e Fortunato Macedo Filho, ex-secretários municipais de Administração e Finanças, Dyego de Moraes Silva e Marianna Rebecka Guimarães Bezerra, ex-pregoeiros municipais de Paço do Lumiar, e Welker Carlos Rolim, sócio-majoritário da empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda.

A denúncia foi oferecida ao MP-MA no dia 6 de novembro, pela titular da 1ª promotora de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, que afirmou que a licitação teve apenas o objetivo de dar a aparência de legalidade das despesas efetuadas com a contratação da empresa, que na verdade não é proprietária dos veículos e maquinários locados, conforme demonstrado no banco de dados do Detran, e também constatado em seu Balanço Patrimonial de Ativo Permanente.

Entre as irregularidades identificadas, inicialmente em representação do Ministério Público de Contas e, em seguida, em análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, estão a ausência da pesquisa de mercado na realização do processo licitatório; a não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação; e indícios de que a empresa subcontratou terceiros para a realização dos serviços, o que é vedado pelo edital.

Além disso, foi constatado que a empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda não é proprietária de nenhum caminhão; não tem capacidade operacional (já que o balanço patrimonial aponta o ativo permanente no valor de R$ 521.048,97, considerado baixo caso fosse proprietária de todos os veículos e máquinas contratados); e tem endereço no mesmo local em que funciona um posto de gasolina.

A denuncia afirma que houve favorecimento da empresa, já que ela foi vencedora em diversas licitações no Município, que resultaram em contratações de alto custo.

No Inquérito Civil que baseou a Denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar apontou a participação de cada um dos denunciados no esquema.

A ex-secretária de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, Núbia Feitosa Dutra, foi quem autorizou, à época, a abertura do processo licitatório (pregão presencial nº 38/2018); e homologou o objeto do certame em favor da empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda., além de ter assinado outro contrato com o mesmo objeto em data diferente e que embasou os processos de pagamento.

Fortunato Macêdo Filho, que também exerceu o cargo de secretário de Administração e Finanças, assinou a Ata de Registro de Preços, o contrato celebrado entre as partes e as ordens de pagamento ao longo de sua execução, figurando como ordenador de despesa.

Diego Moraes Silva, na qualidade de pregoeiro, elaborou o edital do Pregão Presencial nº 007/2018, apesar de não deter competência para tanto, não adotando a modalidade de pregão eletrônico, injustificadamente. Já a denunciada Marianna Rebecka Guimarães Bezerra, igualmente pregoeira, conduziu os trabalhos da sessão pública do pregão, habilitando a licitante vencedora, em que pesem todas as irregularidades já demonstradas linhas atrás.

Representante legal da empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, Welker Carlos Rolim, concorreu para a prática do crime que lhe é imputado, na qualidade de beneficiário.

“De fato, sem os atos praticados pelos denunciados, que abrangem desde a fase preparatória até a conclusão do certame, com celebração dos contratos, assinatura da ata de registro de preço e ordens de pagamento, a fraude do certame não se consubstanciaria, nem o prejuízo ao erário”, comentou a promotora de justiça.

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