Reforma tributária

PEC prevê o fim das taxas marinhas em São Luís

Proposta de Emenda à Constituição do senador Roberto Rocha deve acabar com a cobrança das taxas de foro e laudêmio nas ilhas costeiras, incluindo a capital do MA

Reprodução

Uma das propostas mais impactantes para o município de São Luís contidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110) é o fim da taxa de marinha cobrada nas ilhas costeiras. Relator da Reforma Tributária no Senado, o senador Roberto Rocha (PSDB) explicou em suas redes sociais na tarde de ontem os motivos que o levaram a incluir esse ponto na proposta.

De acordo com a explicação de Rocha, quando uma ilha costeira contém a sede de um município, como é o caso de São Luís, a sua área passa a ser, quase que em totalidade, terreno de marinha, portanto, fica sujeita a cobranças de foro e laudêmio (percentual sobre o valor de compra e venda ou da possível transação de um imóvel ou aforamento de terreno). Dessa forma, a área fica sob o domínio da União, que é o órgão responsável pela demarcação dessas áreas. Na prática, quase todos os imóveis adquiridos na Ilha de São Luís têm em seu valor a cobrança inserida.

“O que pretendemos, na nossa proposta, é excluir as ilhas costeiras, sedes de municípios, de serem terrenos de marinha. Nós já fizemos isso, incluindo no artigo primeiro do nosso substitutivo da PEC 110, da Reforma Tributária, no Senado Federal”, esclareceu Roberto Rocha.

A criação do foro e do laudêmio remonta ao período em que Dom João VI veio ao Brasil no começo do século XIX. Diante desse histórico, parece surreal para o senador Roberto Rocha que isto ainda venha sendo cobrado dos brasileiros.

“Até 2005 todas as ilhas costeiras eram consideradas da União, e, por isso, eram cobrados foro e laudêmio. Com a emenda constitucional 46/2005, as ilhas costeiras foram excluídas da propriedade da União, mas não os terrenos de marinha. Entretanto quando se trata de ilhas que contêm sedes de municípios o terreno de marinha implica em quase a totalidade de seu território, o que faz com que continue sob domínio da União, resultando em cobranças. O que a PEC 110 traz agora, para adequar essa situação, é que as ilhas costeiras, sedes de municípios, deixam de ser terrenos de marinha, e, portanto, não haverá mais cobrança”, explicou.

Laudêmio e foro
Laudêmio e foro são taxas pagas pelos proprietários de imóveis localizados em terrenos de Marinha. Os terrenos de Marinha compreendem toda a extensão localizada na zona litorânea, inclusive ilhas, compreendendo a faixa de terra localizada a 33 metros da maré mais alta.

As chamadas Taxas de Marinha se dividem em dois tipos de cobrança: laudêmio e foro (ou taxa de ocupação). Estas taxas deverão ser pagas à União Federal, à Igreja Católica, à particulares, ou ainda aos herdeiros da família imperial brasileira.

A taxa de laudêmio é equivalente a 5% do valor do imóvel, e deve ser paga no momento da transferência do imóvel. A taxa de foro é pago anualmente e equivale a 0,6% do valor do imóvel.

É importante ressaltar que imóveis recebidos através de herança ou doação não pagam o laudêmio.

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