VIAGEM

Receita Federal reforça fiscalização de bagagens de voos no aeroporto de São Luís

A Receita Federal do Brasil vai intensificar a fiscalização, por ocasião dos meses de junho e agosto, período em que os voos aumentam

Reprodução

Nos meses de julho e agosto, em razão do período de férias escolares, as operações sobre as bagagens dos viajantes provenientes e destinados ao exterior serão intensificadas no Aeroporto de São Luís. A Receita Federal do Brasil, por meio da Inspetoria de São Luís, reitera que a fiscalização é permanente.
Viajantes que realizam compras no exterior devem submeter seus bens à fiscalização na Aduana no primeiro aeroporto que desembarcarem no Brasil. Os viajantes podem trazer até US$ 500 em mercadorias para uso pessoal. Caso as compras tenham valores ou quantidades acima da cota de isenção, é necessário fazer a regularização e o pagamento dos tributos devidos.
A Receita Federal disponibiliza diversas informações acerca da legislação aduaneira envolvendo bagagens e bens trazidos do exterior. É importante que os viajantes estejam cientes dessas regras, incluindo restrições e proibições, para evitarem transtornos em suas viagens.
Para conhecer essas orientações, é possível acessar o site da Receita com a guia do viajante: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais.
No guia do viajante, por exemplo, a pessoa vai encontrar uma lista com os bens proibidos: Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto; animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente; substâncias entorpecentes ou drogas afins.
As infrações e penalidades aplicáveis à pena de perdimento dos bens, sem prejuízo da multa e sanção administrativa, serão dadas no caso de Exportação clandestina; documento necessário ao embarque ou desembarque que tiver sido falsificado ou adulterado; bem atentatório à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiro; pedras preciosas sem amparo do Certificado do Processo de Kimberley; valores acima de R$ 10.000,00, ou equivalente em moeda estrangeira, sem declaração do seu porte.

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