CADASTRO

Saiba o que precisa para fazer o Cadastro Único

O CadÚnico é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. É por meio dele que o cidadão brasileiro poderá requisitar sua participação nos programas sociais voltados para família em situação de vulnerabilidade social

Cadastro Único para Programas Sociais ou CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país. (Foto: Reprodução)

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. E para o cadastro no Bolsa Família 2019 é preciso que faça primeiramente o Cadastro Único.

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

Onde cadastrar

O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.

Documentos obrigatórios

  • Certidão de Nascimento;
  • Carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência.

As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas sem documento

Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.

Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.

Programas que atendem os inscritos:

  • Bolsa Família 2019;
  • Tarifa Social de Energia;
  • Minha Casa Minha Vida;
  • CNH Social;
  • Crédito Fundiários;
  • Carteira do Idoso;
  • ID Jovem;
  • Por Jovem Adolescente;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades produtivas Rurais;
  • Telefone Popular;
  • Bolsa Estiagem;
  • Entre tantos outros.

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