EM SÃO JOÃO DOS PATOS

No Maranhão, vereadora é acionada por acúmulo ilegal de cargos

Na Ação, o Ministério Público pede que seja concedida uma liminar determinando a indisponibilidade dos bens de Venúsia de Carvalho até chegar no valor do dano causado aos cofres públicos.

No último dia 29, a Promotoria de Justiça do município de São João dos Patos ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a vereadora Venúsia Evangelista de Santana Carvalho por acúmulo de ilegal de cargos públicos.

Durante o segundo semestre do ano de 2017, o Ministério Público tomou conhecimento de que os vereadores de São João dos Patos estariam acumulando cargos públicos. Entre eles, Venúsia Carvalho que, além do seu cargo no legislativo municipal, também tinha dois cargos de professora, um na rede estadual e outro na rede municipal.

A vereadora confirmou a informação para o Ministério Público, levando a Promotoria a encaminhar uma Recomendação, em janeiro de 2018, para que Venúsia escolhesse apenas dois cargos com a administração pública.

A acumulação remunerada de cargos públicos não é permitida pela Constituição Federal. Havendo exceções para os casos: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos privativos de profissionais da saúde. Em todos os casos, é preciso ter compatibilidade de horários.

No dia 25 de janeiro de 2018, a acionada pediu licença sem vencimentos da Secretaria Municipal de Educação, mas o Ministério Público tomou conhecimento que em julho ela havia retomado suas atividades na rede municipal de ensino. A Secretaria confirmou a informação que Venúsia voltou ao trabalho no dia 9 do sétimo mês de 2018.

O Promotor de Justiça, Renato Ighor Viturino Aragão comentou sobre a situação:

É de fácil percepção que a ré, em um primeiro momento, agiu cumprindo a Recomendação ministerial, pedindo uma licença sem vencimento do seu cargo de professora junto à rede de ensino municipal de São João dos Patos, mas também ficou claro que seus interesses em obter vantagem ilícita foram maiores e ela acabou voltando atrás e vem se enriquecendo ilicitamente às custas da Administração Pública, já que a Constituição veda o acúmulo de três cargos

Na Ação, o Ministério Público pede que seja concedida uma liminar determinando a indisponibilidade dos bens de Venúsia de Carvalho até chegar no valor do dano causado aos cofres públicos (R$ 23.442,60). Além disso, a condenação por improbidade administrativa também foi requerida, estando sujeita a penalidades como perda de bens, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.

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