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Central de cartórios passa a oferecer intimação eletrônica de protesto

Pensando na dificuldade que alguns devedores têm em receber a intimação de protesto, a Central Cartórios Maranhão vai oferecer a população a Intimação Eletrônica

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A Central Cartórios Maranhão, mantida pela a Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão, apresenta mais um serviço para a população que vai facilitar a vida de muitas pessoas: a Intimação Eletrônica de Protesto.

Segundo a Lei nº 9.492/97, “protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço”. Essa entrega que ocorre pelos Correios, muitas das vezes só é recebida no último dia para pagamento, dificultando assim a quitação do mesmo.

Pensando na dificuldade que alguns devedores têm em receber a intimação de protesto, a Central Cartórios Maranhão vai oferecer a população a Intimação Eletrônica, facilitando que o devedor seja avisado com antecedência de um protesto em seu nome, que muitas das vezes, nem sabe que existe.

Segundo Thiago Estrela, presidente da Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão (ATC/MA), a Central tem recebido muitas reclamações de pessoas que não recebem a intimação a tempo de fazer o pagamento. “Resolvemos oferecer esse serviço de intimação eletrônica de protesto, pois percebemos que muitos devedores não pagam as dívidas no prazo, porque, muitas vezes, não sabem da existência do protesto. A partir da intimação eletrônica, a pessoa vai poder ter tempo de pagar sua dívida e recuperar seu crédito”, afirma.

Recebendo eletronicamente a intimação, o devedor terá os 03 dias úteis, previsto em Lei, para fazer o pagamento da dívida, pois o grande objetivo desse novo serviço disponibilizado pela Central, será dar agilidade e segurança para o cidadão que pode ser protestado. E o melhor, o devedor vai ser avisado do protesto sem nenhum custo adicional, além dos já praticados.

Para a pessoa receber a intimação eletronicamente, é preciso se cadastrar no site da Cartórios Maranhão através do site: www.cartoriosmaranhao.com.br. Emitir o Termo de Aceite, encaminhar a documentação necessária e seu cadastro será liberado em até 24 horas.

A partir daí, se a pessoa tiver protesto em seu nome ou no nome da empresa, receberá um e-mail e uma mensagem de texto no celular avisando que é preciso acessar o sistema da Central Cartórios Maranhão para emitir o boleto para pagamento da dívida. Todos que se cadastraram no site da Central e tiverem com a emissão do termo de aceite e com a documentação correta será intimado dessa forma.

A Intimação Eletrônica de Protesto vai facilitar e dar agilidade para que o devedor possa se programar no tempo previsto em Lei, 03 dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, para poder fazer o pagamento, ajudando assim, cada vez mais, na recuperação do crédito.

A Central Cartórios Maranhão sempre trabalhando para levar a população maranhense segurança e qualidade, onde o principal objetivo é proporcionar ao cidadão comodidade e agilidade em seus serviços.

 

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