Mulheres de decote, ‘costas nuas’ e ‘tomara que caia’ passam a ser proibidas de entrar no Detran (MA)
A fiscalização da entrada de pessoas vestindo “trajes inapropriados” passa a ser feita por seguranças, vigilantes, recepcionistas ou outros servidores da Coordenadoria de Segurança do Detran
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Fachada do Detran-MA.(Foto: Reprodução)
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Uma Portaria publicada na segunda-feira (25) no Diário Oficial do Estado passa a proibir a entrada de mulheres com “blusas com decotes acentuados” – incluindo “costas nuas”, “tomara que caia” ou que “exponham a região abdominal” no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão. A regra é aplicada tanto a usuárias quanto a servidoras do local.
O ato foi assinado no último dia 14 pelo Diretor Administrativo do Detran-MA, José Rorício Aguiar de Vasconcelos Júnior, e estabelece normas de proibição de uso de vestimentas consideradas “inadequadas” na sede do Detran, Ciretrans e em seus postos de atendimento.
Segundo o documento oficial, passam a ser consideradas vestimentas inadequadas para mulheres “shorts e saias excessivamente curtas; blusas com decotes acentuados, incluindo o tipo ‘costas nuas’ ou ‘tomara que caia’, ou que exponham a região abdominal; traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa, incluindo o tipo tomara que caia”.
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Aos homens, passam a ser inadequados “bermuda ou calção acima do joelho; camisetas sem mangas ou que exponham a região do tórax; trajes de banho”.
A fiscalização da entrada e permanência de usuários vestindo trajes considerados “inadequados” será de feita por agentes de segurança, recepcionistas, vigilantes ou outros servidores da Coordenadoria de Segurança do Detran.
O Detran-MA revogou a portaria e restringiu como “roupa inadequada” somente trajes de banho.