No Nordeste

Maranhão é 2º em exoneração de servidores públicos federais

Os números fazem parte de levantamento divulgado, nesta segunda-feira (28), pela Controladoria-Geral da União (CGU), que reúne as penalidades expulsivas – demissão de servidores efetivos, cassação de aposentadoria e destituição de cargos em comissão

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No ano de 2018, a região do Nordeste teve 150 servidores públicos federais punidos por irregularidades e atividades contrárias à lei. O Maranhão aparece como segundo estado que mais teve servidor público federal punido, atrás somente do estado de Pernambuco. O total de punições no Nordeste: Pernambuco (38), Maranhão (28), Bahia (24), Paraíba (16), Ceará (13), Alagoas (10), Piauí (9), Rio Grande do Norte (9) e Sergipe (3).

Os números fazem parte de levantamento divulgado, nesta segunda-feira (28), pela Controladoria-Geral da União (CGU), que reúne as penalidades expulsivas – demissão de servidores efetivos, cassação de aposentadoria e destituição de cargos em comissão – aplicadas por órgãos e autarquias.

O total de registros na Região Sudeste corresponde a cerca de 23,32% dos 643 agentes públicos punidos em todo o país, maior número na comparação dos últimos 16 anos.

No Maranhão

No Maranhão, foram 28 penalidades expulsivas em 2018, sendo 23 demissões de funcionários efetivos; e cinco cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 21 penalidades aplicadas, ou 75% do total. O abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos vêm em seguida, com cinco casos (17,86%).

Entre as unidades da federação, o estado é o 6º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com Sergipe. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Maranhão é o 3º com maior média: 9,09 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 213 punições expulsivas.

Não incluem estatais…

Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras. Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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