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809 presos recebem benefício da Justiça para saída de Natal

Segundo a Justiça, os beneficiados preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). O ofício informa que o benefício tem início às 9h da manhã desta sexta-feira (21) e encerra no dia 27, quinta-feira, às 18h

Ao todo 809 presos serão beneficiados com a Saída Temporária de Natal. A lista foi divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, que abrange São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís. O documento tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão.

Segundo a Justiça, os beneficiados preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). O ofício informa que o benefício tem início às 9h da manhã desta sexta-feira (21) e encerra no dia 27, quinta-feira, às 18h.

A 1ª Vara de Execuções Penais informou que os internos contemplados deverão recolher-se às suas residências às 20h e não poderão viajar para outro Estado. Também não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz determinou que os estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.

Quem tem direito

Para ter acesso ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes), apresentar comportamento adequado na unidades prisionais, além de compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

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