SAÚDE

SUS tem quase R$ 2 bilhões a receber das operadoras de planos de saúde

As operadoras devem ressarcir a União sempre que um de seus beneficiários usar o SUS para um serviço que esteja previsto no contrato do plano de saúde, define lei

Foto: Marcello Casal JR/ABr

Quase R$ 2 bilhões devidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não foram repassados pelas operadoras de planos de saúde ou estão contingenciados devido a ações judiciais impetradas pelas empresas. O valor se refere a atendimentos prestados a beneficiários de saúde suplementar por unidades públicas de saúde.

A cobrança é prevista pela Lei 9.656 de 1998, que define que as operadoras devem ressarcir a União sempre que um de seus beneficiários usar o SUS para um serviço que esteja previsto no contrato do plano de saúde.

Desse valor, R$ 346,27 milhões estão suspensos devido a decisão judicial. Outros R$ 1,28 bilhão simplesmente não foram pagos pelas operadoras de saúde suplementar e foram inscritos na Dívida Ativa da União. Há ainda cerca de R$ 300 milhões que não foram pagos mas ainda não chegaram a ser inscritos na Dívida Ativa.

Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde e é a responsável por fazer os cálculos e as cobranças desses ressarcimentos.

Segundo a ANS, muitas empresas apostaram na judicialização do processo para evitar o pagamento, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tinha decidido se o ressarcimento era constitucional ou não. Apenas em fevereiro deste ano, o STF decidiu que a cobrança é legal e pode ser feita pela ANS.

Segundo o órgão, o dinheiro depositado em juízo não será imediatamente ressarcido ao SUS, porque as ações estão distribuídas em varas da Justiça de todo o país e essa cobrança poderá demorar até dois anos. Além disso, alguns processos questionam, por exemplo, o valor cobrado pela ANS por determinado procedimento médico prestado pelo SUS.

Nem todas as cobranças, no entanto, deixam de ser pagas ou são contestadas na Justiça. Desde 2013, os planos de saúde já ressarciram o SUS em R$ 2,06 bilhões. O dinheiro é repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde para ser repartido entre os estados e prefeituras que prestaram o atendimento ao beneficiário.

Em resposta, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as principais operadoras de planos de saúde do país, informou que as empresas recorrem à Justiça quando entendem que a cobrança é indevida (como, por exemplo, nos casos de procedimentos excluídos por lei, fora da abrangência geográfica do plano ou em período de carência) e quando a ANS não aceita anular a cobrança.

Na visão da Fenasaúde, há uma necessidade de maior integração e agilidade de informações entre os sistemas público e privado. “Quando um beneficiário de plano de saúde é atendido na rede pública – como em casos de acidentes em via pública -, a operadora precisa ser informada o mais rápido possível para que promova a transferência dele para a rede privada, desde que essa remoção não cause prejuízo à saúde do beneficiário. Não há interesse das operadoras nem dos beneficiários em utilizar a rede pública de saúde. As operadoras asseguram a oferta e garantia dos serviços contratados junto aos seus beneficiários”, diz nota da Fenasaúde.

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