PROJETO

Proposta garante embarque de animais domésticos em todos os meios de transporte

Eles devem ser acondicionados em caixas apropriadas durante toda a permanência no veículo e só podem ser levados em local definido pela empresa

Foto: Luiz Carlos Marauskas

O projeto, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), acrescenta uma nova atribuição à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos.

De acordo com a proposta, o peso do animal não pode ser incluído na franquia da bagagem. A empresa poderá cobrar um valor adicional pelo transporte do pet.

Os donos devem apresentar documentos comprobatórios da sanidade do animal doméstico. Serão aceitos atestados médicos emitidos por veterinário até 15 dias antes da viagem ou cartão de vacinação atualizado, que confirme a aplicação de doses antirrábica e polivalente.

Higiene do animal

Os bichos precisam estar higienizados para que sejam embarcados. Eles devem ser acondicionados em caixas apropriadas durante toda a permanência no veículo e só podem ser levados em local definido pela empresa. O texto proíbe o deslocamento em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem descanso, assim como transportar pet fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação. A exceção é para a hipótese de atendimento de urgência.

O animal de até 8 quilos pode ser transportado na cabine de passageiros, desde que fique em compartimento apropriado, com segurança e sem causar desconforto aos demais usuários. Mas há um limite de dois bichos por veículo em cada viagem. Os pets com mais de 8 quilos devem ficar fora da cabine.

O deficiente visual tem o direito de embarcar e permanecer acompanhado com o cão, independentemente do peso do animal e do pagamento de tarifa. O passageiro que tentar embarcar animal em desacordo com as regras do projeto pode ser obrigado a deixar o veículo.

Depois do senado, o projeto segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

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