LGBT

Avanço na decisão sobre alteração de nome e gênero é discutido

Mesmo com a regulamentação que permite a mudança de nome e gênero, os cidadãos interessados estão com dificuldades em efetivar a mudança em alguns cartórios

Foto: Reprodução

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, reuniu-se com representantes do Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Maranhão (CEDLGBT), nesta sexta-feira, 27, para tratar dos avanços obtidos com a regulamentação do direito a alteração do nome e/ou gênero no registro de nascimento ou casamento, sem necessidade de autorização judicial. O Maranhão foi o sétimo estado do país a garantir o direito constitucional de alteração do nome pelos transgêneros.

O presidente do CEDLGBT, Airton Ferreira da Silva, parabenizou a iniciativa da CGJ em regulamentar a matéria em nível estadual, reivindicação histórica do movimento LGBT, e informou ao corregedor que mesmo com a regulamentação, os cidadãos interessados estão com dificuldades para efetivar a mudança do nome. “Alguns cartórios estão exigindo até mesmo a presença de testemunhas para dar seguimento ao pedido de alteração do nome”, explicou.

O corregedor agradeceu a presença dos representantes do conselho e solicitou que a entidade encaminhe à CGJ, por escrito, o relato de todas as dificuldades, listando os problemas junto aos cartórios e nominando a serventia que tem exigido testemunha, para que sejam encaminhadas as providências. “É com surpresa que recebo a notícia dessa resistência, que causa constrangimento, pois estivemos em Coroatá e lá encontramos um cartório com um pedido pronto para expedição do primeiro documento com base na decisão e que contará com a nossa presença na entrega”, frisou Marcelo Carvalho.

O desembargador corregedor também ressaltou que publicará, de imediato, uma recomendação para que todos os cartorários com competência de Registro Civil cumpram as determinações previstas no Provimento n.º 73 do CNJ e Provimento n.º 17/2018, sob pena de responsabilidade.

Mudança de nome

A decisão estabelece os critérios para solicitação da mudança do nome nos cartórios, mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação de sexo ou do uso de tratamentos hormonais. Os transgêneros que assim se declararem poderão requerer pessoalmente aos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado a alteração do nome e/ou gênero no registro de nascimento ou casamento, sem necessidade de autorização judicial.

Homicídios contra pessoas LGBT

Durante o encontro o presidente do CEDLGBT solicitou o apoio da Corregedoria da Justiça para o impulsionamento de processos criminais que apuram casos de homicídios contra pessoas LGBT. “Nosso setor jurídico acompanha casos que têm apresentado certa morosidade e, por isso, solicitamos o apoio da CGJ”, explicou Airton da Silva. O corregedor solicitou a lista com a identificação dos processos para dar seguimento ao pedido da entidade, sem prejuízo de uma recomendação sobre o tema aos juízes de Direito que possuam competência criminal.

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