CONSUMIDOR

Saiba como proceder em caso de atraso na entrega do produto

O consumidor pode ingressar com a ação judicial visando o recebimento de indenização por dano material, e, até mesmo, dano moral

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É cada vez mais comum o consumidor se deparar com a demora na entrega dos produtos adquiridos pela internet. Como consequência, o número de reclamações com tal fundamento vem aumentando, e se tornou comum em sites de reclamação, clientes insatisfeitos  que relatam casos recorrentes de atraso.

Segundo o Procon/MA,  o artigo 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), diz que, quando os Correios ou transportadora escolhida para a entrega, ultrapassar o prazo, ambas as empresas, tanto fornecedor quanto a empresa transportadora, são responsáveis.

O consumidor deve ficar atento. Em relação ao atraso, o quem não recebeu o produto no prazo determinado tem direito de cancelar a negociação e pedir a restituição do valor integral ou requerer um abatimento proporcional no preço pago.

Conforme as circunstâncias do caso concreto, o consumidor poderá ingressar com a ação judicial visando o recebimento de indenização por dano material, e, até mesmo, dano moral.

“O fornecedor deve definir o prazo de entrega do produto ou execução do serviço no ato da compra e comunicar expressamente ao comprador. Eventual falta de produto no estoque também deve ser informada previamente para que o consumidor possa escolher esperar ou extinguir a relação e pedir a restituição do valor pago atualizado monetariamente, além de eventuais perdas e danos”, esclarece órgão de defesa do consumidor.

Os fornecedores são obrigados a garantir o prazo de entrega. Caso isso não ocorra no período determinado, o consumidor pode efetuar uma reclamação formal no Procon de sua cidade ou na localidade mais próxima, levando nota fiscal da compra e documentos pessoais.

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